TJBA - 8091612-64.2020.8.05.0001
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:29
Juntada de Acórdão
-
11/05/2025 21:44
Juntada de Certidão óbito
-
11/05/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:12
Juntada de Decisão
-
01/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:49
Expedição de Acórdão.
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09/08/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
30/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2024 22:47
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
19/07/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:40
Declarada incompetência
-
14/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8091612-64.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adivaldo Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Alexandrina Ribeiro Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Andreia De Jesus Da Conceicao Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Antonia Fagundes Santana Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Aurestiano Santos De Jesus Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Carla Ariadne Dos Santos Souza Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Carolina Conceicao Silva Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Eduardo Do Rosario Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Erique Franca Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Erivan Lima Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Glauce Dos Reis Pena Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Glaucia Dioneia Jaques Sanches Fernandes Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Ilma Nery Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Irlena Santos De Lima Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jair Gomes Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Jilselia Batista De Matos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Joanice Gomes Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Joao Paulo Fagundes Ramos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Joselice Barbosa Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Joselito Abade De Jesus Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Josenane Caroline Gomes Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Joseval Santana Dos Santos Junior Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Luciene Paulo Da Cruz Machado Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Lucimara Paulo Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Luiz Carlos Da Cruz Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Maiana Dos Reis Santana Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Marcia De Jesus Ferreira Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Marcio Dos Santos Oliveira Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Maria Das Gracas Fagundes Costa Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Maria Lucia Ribeiro Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8091612-64.2020.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIVALDO DOS SANTOS, ALEXANDRINA RIBEIRO, ANDREIA DE JESUS DA CONCEICAO, ANTONIA FAGUNDES SANTANA, AURESTIANO SANTOS DE JESUS, CARLA ARIADNE DOS SANTOS SOUZA, CAROLINA CONCEICAO SILVA, EDUARDO DO ROSARIO, ERIQUE FRANCA DOS SANTOS, ERIVAN LIMA SANTOS, GLAUCE DOS REIS PENA, GLAUCIA DIONEIA JAQUES SANCHES FERNANDES, ILMA NERY SANTOS, IRLENA SANTOS DE LIMA, JAIR GOMES DOS SANTOS, JILSELIA BATISTA DE MATOS, JOANICE GOMES DOS SANTOS, JOAO PAULO FAGUNDES RAMOS, JOSELICE BARBOSA DOS SANTOS, JOSELITO ABADE DE JESUS, JOSENANE CAROLINE GOMES DOS SANTOS, JOSEVAL SANTANA DOS SANTOS JUNIOR, LUCIENE PAULO DA CRUZ MACHADO, LUCIMARA PAULO DOS SANTOS, LUIZ CARLOS DA CRUZ, MAIANA DOS REIS SANTANA, MARCIA DE JESUS FERREIRA, MARCIO DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS FAGUNDES COSTA, MARIA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A Vistos etc.
VOTORANTIM CIMENTOS S.A interpõe embargos de declaração em face da decisão lançada aos fólios, alegando, em resumo, que esse Juízo determinou a suspensão do feito, com fins de se aguardar a decisão do Tribunal de Justiça acerca da controvérsia da competência para processar e julgar ações que envolvam a matéria discutida nos presentes autos.
E em ato contínuo, sem qualquer provocação das partes, o Juízo declinou da competência de ofício e determinou a remessa dos autos ao local do dano, qual seja, a comarca de Cachoeira/BA.
Nesses termos, requer a procedência dos seus embargos, acolhendo-se a preliminar para fixar a Competência da Justiça Federal por necessária participação da ANEEL, com a remessa dos autos.
ADIVALDO DOS SANTOS E OUTROS, também opõem embargos de declaração, contestando a incompetência, acrescentando que o Superior Tribunal de Justiça possui firme posicionamento de que casos tais, atrai a competência do juízo consumerista.
De igual modo, afirma que as Seções Cíveis Reunidas deste Tribunal já atualizaram a sua tese, firmando a competência das Varas de Relações de Consumo, para tanto, cita o precedente.
Nesses termos, requer a procedência dos seus embargos, remetendo-se os autos a uma das Varas de Relações de Consumo, desta Comarca.
Intimados, manifestaram-se as partes.
DECIDO.
Observa-se, inicialmente, que, à luz da norma processual civil servem os embargos para clarear obscuridade, afastar contradição ou omissão, quando existentes no julgado.
No caso, verifica-se que razão assiste aos embargantes/autores, vez que, de fato, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir o REsp 2.018.386 – BA, não teve dúvidas em assentar a competência, em casos tais, da Vara Especializada.
Dano ambiental.
Exploração de complexo hidroelétrico.
Danos individuais.
Impacto da atividade pesqueira e de mariscagem.
Consumidor por equiparação (bystander).
Caracterização.
Relação de consumo.
Competência do juízo da Vara especializada.
REsp 2.018.386 - BA, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 10/5/2023, DJe 12/5/2023 Vê-se, pois, do voto da Ministra Nancy Andrighi, que analisando o caso, com minúcia, esclareceu que “A legislação consumerista, ao tratar da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, ampliou o conceito para abranger todas as vítimas do evento danoso.
Trata-se da figura do consumidor por equiparação (bystander), prevista no art.17 do CDC”.
No âmbito jurisprudencial, esta Corte Superior admite, nos termos do art.17 do CDC, a existência da figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais. (grifei).
No caso, é fora de dúvida que em se tratando de dano ambiental a competência é de uma das Varas de Relações de Consumo.
E a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não é nova, como se vê: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
DERRAMAMENTO DE ÓLEO.
PESCADORES ARTESANAIS PREJUDICADOS.
ACIDENTE DE CONSUMO.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
FORO.
DOMICÍLIO DOS AUTORES. 1.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por pescadores artesanais visando a reparação de danos materiais e morais decorrentes de dano ambiental. 2.
Os autores foram vítimas de acidente de consumo, visto que suas atividades pesqueiras foram supostamente prejudicadas pelo derramamento de óleo ocorrido no Estado do Rio de Janeiro.
Aplica-se à espécie o disposto no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. 3.
As regras consumeristas contidas no artigo 101, I, da Lei nº 8.078/1990 devem incidir no caso, sendo facultada ao consumidor a propositura da ação no foro do seu domicílio. 4.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Cível de Marataízes/ES, o suscitado. (STJ - CC: 143204 RJ 2015/0234547-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 13/04/2016, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 18/04/2016) Verifica-se, portanto, ser inegável que os embargos de declaração, em alguns casos, terão, necessariamente, a força e o efeito de modificar o julgamento, sob pena de ser impossível declará-lo.
Outro não poderia ser o entendimento, haja vista que o próprio Estatuto Processual ao prever, em seu artigo 494, inciso II, a possibilidade do juiz "alterar" o julgado por intermédio dos embargos de declaração, sufraga a tese ora sustentada, eis que o vocábulo "alterar" nada mais quer dizer do que mudar, modificar, transformar.
No que concerne aos aclaratórios aviados pela ré, Votorantim Cimento, entendo que a questão acerca da participação da ANEEL na lide deverá ser analisada pelo juízo da Vara de Consumo.
Diante do exposto, aos seus jurídicos fins e legais efeitos, amparada nas decisões do Superior Tribunal de Justiça, especialmente, no REsp 2.018.386 – BA, não conheço dos embargos de declaração interpostos pela ré Votorantim Cimento S/A e ACOLHO os presentes embargos aclaratórios interpostos pelos autores, sanando os vícios apontados, para julgá-los procedentes, tão somente para encaminhar os autos a uma das Varas de Relações de Consumo, desta Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 15 de novembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
17/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 10:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 00:10
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 19:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/10/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
05/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 13:00
Acolhida a exceção de Incompetência
-
03/03/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 04:25
Decorrido prazo de GLAUCIA DIONEIA JAQUES SANCHES FERNANDES em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:25
Decorrido prazo de GLAUCE DOS REIS PENA em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:25
Decorrido prazo de ERIVAN LIMA SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:21
Decorrido prazo de ERIQUE FRANCA DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:21
Decorrido prazo de EDUARDO DO ROSARIO em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:21
Decorrido prazo de CAROLINA CONCEICAO SILVA em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:21
Decorrido prazo de CARLA ARIADNE DOS SANTOS SOUZA em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:21
Decorrido prazo de AURESTIANO SANTOS DE JESUS em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:20
Decorrido prazo de ANTONIA FAGUNDES SANTANA em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:20
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS DA CONCEICAO em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:19
Decorrido prazo de ALEXANDRINA RIBEIRO em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:19
Decorrido prazo de ADIVALDO DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:13
Decorrido prazo de GLAUCIA DIONEIA JAQUES SANCHES FERNANDES em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:13
Decorrido prazo de GLAUCE DOS REIS PENA em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:13
Decorrido prazo de ERIVAN LIMA SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:10
Decorrido prazo de ERIQUE FRANCA DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO DO ROSARIO em 05/08/2021 23:59.
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28/10/2021 04:10
Decorrido prazo de CAROLINA CONCEICAO SILVA em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:10
Decorrido prazo de CARLA ARIADNE DOS SANTOS SOUZA em 05/08/2021 23:59.
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28/10/2021 04:10
Decorrido prazo de AURESTIANO SANTOS DE JESUS em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:10
Decorrido prazo de ANTONIA FAGUNDES SANTANA em 05/08/2021 23:59.
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28/10/2021 04:10
Decorrido prazo de ANDREIA DE JESUS DA CONCEICAO em 05/08/2021 23:59.
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28/10/2021 04:10
Decorrido prazo de ALEXANDRINA RIBEIRO em 05/08/2021 23:59.
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28/10/2021 04:09
Decorrido prazo de ADIVALDO DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
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27/07/2021 10:11
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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27/07/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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13/07/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 13:34
Conclusos para despacho
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09/09/2020 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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