TJBA - 8001086-25.2020.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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14/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001086-25.2020.8.05.0139 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguarari Executado: Eliete Fernandes Cecilio Exequente: Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Nordeste - Cresol Nordeste Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Advogado: Cintia Carla Senem (OAB:SC29675) Advogado: Blas Gomm Filho (OAB:PR04919) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001086-25.2020.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:BA34508), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) EXECUTADO: ELIETE FERNANDES CECILIO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU em face de ELIETE FERNANDES CECILIO pelas razões insertas no petitório inicial de ID. n. 86140090.
Sob o ID. n. 431427533, o exequente pugnou pela substituição do polo ativo da demanda, em razão da sucessão da empresa Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Itapicuru para a empresa CRESOL VALE DO OURO, a qual posteriormente, alterou sua denominação para COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA NORDESTE – CRESOL NORDESTE. (ID. n. 431427536 e seguintes) Em síntese, o relato.
Decido.
Cediço que a incorporação é um ato de sucessão empresarial em que a sociedade incorporada se extingue assumindo a incorporadora todos os bens, direitos e obrigações e, de consequência da incorporação, há a substituição do polo ativo da presente demanda, isto é, a sociedade incorporadora assume o processo no estágio em que se encontra.
De acordo com o Código Civil in verbis: […] Art. 1.116.
Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. [...] Desta forma, ao cartório, proceda-se a substituição do polo ativo da demanda, passando a constar COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA NORDESTE – CRESOL NORDESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-41.
Procedam-se as alterações necessárias, inclusive no tocante ao cadastramento dos causídicos indicados em ID. n. 431427533.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaguarari/BA, 17 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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20/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 12:30
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 05/06/2023 23:59.
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01/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
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05/06/2023 05:02
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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05/06/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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18/05/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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25/03/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 14:54
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
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28/07/2021 21:31
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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28/07/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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28/07/2021 20:15
Juntada de Certidão
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16/07/2021 09:17
Juntada de Outros documentos
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15/07/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 13:53
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2021 01:28
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 04/03/2021 23:59.
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24/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
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23/02/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 20:26
Publicado Intimação em 16/02/2021.
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15/02/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 08:24
Juntada de Petição de citação
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15/02/2021 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2021 16:28
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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22/01/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 11:55
Expedição de citação via Central de Mandados.
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12/01/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 08:56
Conclusos para despacho
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17/12/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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