TJBA - 0518442-46.2017.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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30/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:15
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 01:34
Decorrido prazo de JUCIARA SILVA SANTANA em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 22:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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14/11/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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04/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0518442-46.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Juciara Silva Santana Advogado: Sabrina Souza Pinto Araujo (OAB:BA37734) Executado: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0518442-46.2017.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCIARA SILVA SANTANA EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA ANTECIPADA ajuizada por JUCIARA SILVA SANTANA em face do BANCO VOLKSWAGEN.
Em provimento de ID 309326725, este juízo concedeu o pedido de gratuidade da justiça para a parte Autora, tendo, ainda, deferido parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de determinar o depósito das parcelas devidas.
Em sentença de ID 309327126, este juízo julgou parcialmente procedente os requerimentos autorais, para determinar a revisão dos valores pagos pelo Autor, com a devolução simples dos valores pagos em maior.
Em cumprimento da sentença, o Executado apresentou cálculos em ID 309327143.
Intimado (ID 309327155), o Autor requereu a devolução das parcelas depositadas judicialmente (ID 413035910). É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando que este Juízo não dispõe de contadoria, e tendo em vista a divergência gerada entre os cálculos apresentados pelo exequente (ids 309327145 e 309327147) e pelo executado em id 309327149, verifica-se a necessidade de perícia contábil, a fim de subsidiar este Juízo na apuração da importância efetivamente devida em sede de liquidação de sentença.
O perito deverá observar as razões do presente decisum, bem como os parâmetros fixados na sentença de id 309327126.
Nessa senda, nomeio perito contábil, Sr.
ALUÍSIO SEBASTIÃO DA ROSA, devidamente cadastrado no sistema de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que seja realizada perícia nestes autos, sendo que o perito deve ser pessoalmente intimado para assumir o encargo e apresentar a proposta de honorários, bem como o quanto exigido no §2º do Art 465 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias.
A senhora perito deverá responder à quesitação formulada pelas partes e apresentar laudo técnico no prazo de 60 dias.
Apresentada a proposta de honorários intimem-se as partes para manifestarem-se na forma do §3º do Art. 465 do Código de Processo Civil, devendo os honorários serem arcados por ambas as partes, vez que determinada de ofício, conforme dispõe o artigo 95 do CPC, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual, em relação à parte da acionante, o pagamento será nos termos do quanto disposto no art. 95, inciso II, c/c §§ 4º e 5º, do CPC.
Necessário sinalizar para o Sra.
Perita o quanto disposto na Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no tocante à cobertura das despesas dos honorários que será custeada pelo Tribunal de Justiça, nos termos da tabela constante do Anexo I, da aludida Resolução.
Por fim, após a juntada do laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 15 dias e em seguida.
Intimem-se também as partes desta nomeação para que promovam o quanto disposto no §1º do Art. 465, no prazo de quinze dias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
22/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 16:29
Decorrido prazo de JUCIARA SILVA SANTANA em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:55
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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04/04/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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18/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 20:27
Decorrido prazo de JUCIARA SILVA SANTANA em 04/10/2023 23:59.
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24/01/2024 20:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 04/10/2023 23:59.
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20/01/2024 23:47
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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20/01/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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21/11/2023 20:31
Decorrido prazo de JUCIARA SILVA SANTANA em 06/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
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21/11/2023 10:01
Desentranhado o documento
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21/11/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:12
Expedição de carta via ar digital.
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25/09/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 06:50
Conclusos para despacho
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27/11/2022 04:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 04:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2022 00:00
Expedição de documento
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04/03/2022 00:00
Publicação
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23/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2022 00:00
Mero expediente
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17/02/2022 00:00
Petição
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19/10/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
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19/10/2021 00:00
Trânsito em julgado
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14/07/2020 00:00
Petição
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09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2020 00:00
Expedição de documento
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18/04/2020 00:00
Publicação
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16/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/07/2019 00:00
Publicação
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17/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/06/2019 00:00
Petição
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07/06/2019 00:00
Publicação
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05/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2019 00:00
Procedência em Parte
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09/02/2019 00:00
Petição
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26/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2018 00:00
Petição
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21/05/2018 00:00
Concluso para Sentença
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25/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/08/2017 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Publicação
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12/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2017 00:00
Expedição de Ofício
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11/07/2017 00:00
Mero expediente
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11/07/2017 00:00
Expedição de documento
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11/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2017 00:00
Petição
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16/06/2017 00:00
Petição
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13/06/2017 00:00
Documento
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12/06/2017 00:00
Petição
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05/06/2017 00:00
Petição
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05/06/2017 00:00
Petição
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31/05/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Publicação
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11/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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09/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2017 00:00
Antecipação de Tutela
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05/05/2017 00:00
Audiência Designada
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25/04/2017 00:00
Petição
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17/04/2017 00:00
Documento
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07/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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