TJBA - 0000802-83.2012.8.05.0059
1ª instância - Vara Crime de Coaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI INTIMAÇÃO 0000802-83.2012.8.05.0059 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Coaraci Reu: Ademir Lessa Dos Santos Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Terceiro Interessado: Sande Alves Bonfim Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000802-83.2012.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ADEMIR LESSA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO PAULO SANTANA SILVA (OAB:BA25158) DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que a denúncia já fora recebida e que o denunciado não foi citado, já que não encontrado nos endereços informados pelo MP, equivocada a apresentação de resposta à acusação no ID 429594037, já que o advogado não observou a condicionante estabelecida na decisão "caso o acusado não possua condições de constituir advogado, nomeio, desde logo, o Dr.
João Paulo Santana Silva - OAB/BA 25.158, para patrocinar a defesa, devendo ser intimado para apresentar resposta à acusação no prazo de lei".
Assim, de modo a evitar confusões processuais, chamo o feito à ordem e determino que a Secretaria torne indisponível o acesso à resposta à acusação que poderá ser novamente apresentada, caso identificada regular citação e transcurso do prazo para defesa, conforme comandos exarados a seguir: 1.
O MP realizou buscas para localização do réu, sem êxito.
Assim, caso conste CPF ou outros dados para consulta (nome, nome dos genitores e/ou local de nascimento), realize-se buscas sucessivas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de localizar o atual endereço do réu - art. 256, § 3°, do CPC. 2.
Obtido endereço: 2.1.
Cite-se para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 dias, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, oportunidade em que “poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário” (art. 396 do CPP).
Apresentada resposta, autos conclusos para DECISÃO, com etiqueta “RESPOSTA À ACUSAÇÃO”.
Citado e transcorrido o prazo para resposta, intime-se o Dr.
João Paulo Santana Silva - OAB/BA 25.158, advogado dativo já nomeado no despacho retro, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. 3.
Não obtido endereço/impossibilitada as buscas por ausência de informações, CITE-SE por edital, nos termos do artigo 361 do CPP, com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, apresente resposta à acusação, oportunidade em que “poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário” (art. 396 do CPP). 3.1.
Apresentada resposta, autos conclusos com etiqueta “RESPOSTA À ACUSAÇÃO”. 3.2.
Transcorrido o prazo sem que apresente resposta ou constitua advogado, autos conclusos com etiqueta "CITADO POR EDITAL".
Serve cópia do presente como mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
COARACI/BA, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
29/07/2022 07:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 04:03
Decorrido prazo de ADEMIR LESSA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 10:11
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 13:28
Juntada de carta precatória
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06/07/2022 13:25
Expedição de intimação.
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06/07/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 15:24
Conclusos para despacho
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13/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:21
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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31/05/2022 09:25
Expedição de intimação.
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28/04/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:30
Conclusos para despacho
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25/04/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 11:26
Expedição de citação.
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16/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
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07/03/2022 12:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/03/2022 09:57
Expedição de intimação.
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17/02/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
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10/02/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 15:00
Conclusos para despacho
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08/02/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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01/10/2021 23:02
Devolvidos os autos
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04/02/2021 11:20
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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20/11/2015 09:31
CONCLUSÃO
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20/11/2015 09:26
MERO EXPEDIENTE
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18/10/2013 09:25
CONCLUSÃO
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24/09/2013 09:23
DOCUMENTO
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13/08/2013 12:57
OFÍCIO
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10/04/2013 14:07
DENÚNCIA
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04/07/2012 11:45
CONCLUSÃO
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19/06/2012 11:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2012
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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