TJBA - 8071413-50.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:03
Decorrido prazo de NELIANE DULTRA DA SILVA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 16:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 10:02
Baixa Definitiva
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09/12/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 20:44
Decorrido prazo de NELIANE DULTRA DA SILVA SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:47
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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06/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8071413-50.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Neliane Dultra Da Silva Santos Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8071413-50.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Auxílio-Alimentação] Reclamante: REQUERENTE: NELIANE DULTRA DA SILVA SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
15/10/2024 18:06
Expedição de sentença.
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09/10/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 19:30
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:55
Expedição de ofício.
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01/08/2024 17:50
Expedição de ofício.
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01/08/2024 17:31
Expedição de ofício.
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01/08/2024 17:31
Expedição de RPV.
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01/08/2024 16:59
Expedição de ofício.
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01/08/2024 16:59
Expedição de RPV.
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01/08/2024 16:53
Desentranhado o documento
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01/08/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de RPV.
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01/08/2024 16:38
Expedição de ofício.
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31/07/2024 11:39
Expedição de sentença.
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07/06/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:49
Decorrido prazo de NELIANE DULTRA DA SILVA SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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19/05/2024 18:03
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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19/05/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:16
Expedição de sentença.
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03/05/2024 16:22
Expedição de ato ordinatório.
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03/05/2024 16:22
Homologado o pedido
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09/04/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:32
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/08/2023 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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24/08/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 14:58
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:29
Juntada de decisão
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10/08/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/05/2023 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:55
Juntada de Petição de contra-razões
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18/04/2023 13:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 14:20
Expedição de sentença.
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11/04/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 08:48
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 18:23
Conclusos para despacho
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24/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 11:03
Expedição de citação.
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10/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
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05/09/2022 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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16/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 16:13
Expedição de citação.
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25/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:23
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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