TJBA - 8000060-90.2019.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:20
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
20/01/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2025 06:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
11/01/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
16/12/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 09:35
Expedição de sentença.
-
06/12/2024 09:34
Expedição de sentença.
-
06/12/2024 09:34
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 10:55
Expedição de sentença.
-
03/12/2024 10:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
02/12/2024 18:22
Expedição de sentença.
-
02/12/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:59
Juntada de Petição de parecer_8000060_90.2019.8.05.0053
-
22/11/2024 11:59
Expedição de ato ordinatório.
-
22/11/2024 11:58
Expedição de decisão.
-
22/11/2024 11:58
Expedição de decisão.
-
22/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:58
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/11/2024 11:45
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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02/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 03:04
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:46
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:30
Expedição de decisão.
-
23/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 8000060-90.2019.8.05.0053 Interdição/curatela Jurisdição: Castro Alves Requerente: Viviane Da Silva Santos Advogado: Rafael Jambeiro Andrade Silva De Aragao (OAB:BA51718) Requerido: Valdemir Da Silva Santos Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000060-90.2019.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: VIVIANE DA SILVA SANTOS Advogado(s): RAFAEL JAMBEIRO ANDRADE SILVA DE ARAGAO (OAB:BA51718) REQUERIDO: VALDEMIR DA SILVA SANTOS Advogado(s): UBIRATAN QUEIROZ DUARTE registrado(a) civilmente como UBIRATAN QUEIROZ DUARTE (OAB:BA10587) DECISÃO Vistos e etc.
Considerando a não realização da perícia anteriormente designada, DETERMINO a realização de perícia médica no(a) interditando(a), nos termos do que dispõe o artigo 753 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 12 de novembro de 2024, às 16:00h, nas dependências do Fórum Desembargador Clóvis Leone.
Para tanto, NOMEIO como perito o Dr.
João Pereira dos Reis Netto, CRM-BA 38.326 ([email protected], 75 982009595).
Saliento, ainda, por oportuno, que os honorários periciais do Médico Perito nomeado, que serão pagos pelo Tribunal de Justiça da Bahia, corresponderão ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão das peculiaridades regionais e da especialização do profissional nomeado.
INTIME-SE, pessoalmente, o(a) interditando(a) (Endereço: Cj.
Habitacional Nova Castro Alves, Cam.
M, nº 10, Castro Alves/Ba, Whastapp: 75 8152-6421) para que compareça presencialmente a perícia designada.
Com a chegada do laudo pericial, ABRAM-SE VISTAS ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para JULGAMENTO.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO.
P.I.Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 8000060-90.2019.8.05.0053 Interdição/curatela Jurisdição: Castro Alves Requerente: Viviane Da Silva Santos Advogado: Rafael Jambeiro Andrade Silva De Aragao (OAB:BA51718) Requerido: Valdemir Da Silva Santos Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000060-90.2019.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: VIVIANE DA SILVA SANTOS Advogado(s): RAFAEL JAMBEIRO ANDRADE SILVA DE ARAGAO (OAB:BA51718) REQUERIDO: VALDEMIR DA SILVA SANTOS Advogado(s): UBIRATAN QUEIROZ DUARTE registrado(a) civilmente como UBIRATAN QUEIROZ DUARTE (OAB:BA10587) DECISÃO Vistos e etc.
Considerando a não realização da perícia anteriormente designada, DETERMINO a realização de perícia médica no(a) interditando(a), nos termos do que dispõe o artigo 753 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 12 de novembro de 2024, às 16:00h, nas dependências do Fórum Desembargador Clóvis Leone.
Para tanto, NOMEIO como perito o Dr.
João Pereira dos Reis Netto, CRM-BA 38.326 ([email protected], 75 982009595).
Saliento, ainda, por oportuno, que os honorários periciais do Médico Perito nomeado, que serão pagos pelo Tribunal de Justiça da Bahia, corresponderão ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão das peculiaridades regionais e da especialização do profissional nomeado.
INTIME-SE, pessoalmente, o(a) interditando(a) (Endereço: Cj.
Habitacional Nova Castro Alves, Cam.
M, nº 10, Castro Alves/Ba, Whastapp: 75 8152-6421) para que compareça presencialmente a perícia designada.
Com a chegada do laudo pericial, ABRAM-SE VISTAS ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para JULGAMENTO.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO.
P.I.Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
18/10/2024 10:14
Expedição de decisão.
-
18/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:12
Expedição de decisão.
-
16/10/2024 16:12
Nomeado perito
-
15/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 18:00
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
22/09/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:43
Expedição de decisão.
-
10/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:11
Expedição de decisão.
-
06/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 15:55
Expedição de decisão.
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04/09/2024 15:55
Nomeado perito
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30/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
23/05/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
01/12/2023 07:59
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 07:59
Expedição de citação.
-
01/12/2023 07:59
Nomeado curador
-
28/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:41
Decorrido prazo de VALDEMIR DA SILVA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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10/08/2023 16:41
Decorrido prazo de RAFAEL JAMBEIRO ANDRADE SILVA DE ARAGAO em 18/07/2023 23:59.
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10/08/2023 13:26
Audiência Entrevista pessoal realizada para 08/08/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES.
-
08/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 10:45
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
25/06/2023 06:30
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
25/06/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 10:30
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 10:30
Expedição de citação.
-
21/06/2023 09:50
Audiência Entrevista pessoal designada para 08/08/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES.
-
13/04/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
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10/02/2023 12:10
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/02/2023 10:53
Expedição de intimação.
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19/12/2022 10:44
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:26
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:37
Decorrido prazo de MARJARA DA SILVA REBOUCAS SANTANA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 14:34
Expedição de intimação.
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06/06/2022 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2020 11:59
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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08/03/2019 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2019 15:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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