TJBA - 8097509-34.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 18:59
Baixa Definitiva
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14/01/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8097509-34.2024.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Andre Luiz Da Silva Moura Advogado: Luiz Americo Barreto Albiani Alves Junior (OAB:BA71658) Advogado: Adriano Dias De Moura (OAB:BA61435) Requerente: Adriano Da Silva Moura Advogado: Luiz Americo Barreto Albiani Alves Junior (OAB:BA71658) Advogado: Adriano Dias De Moura (OAB:BA61435) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8097509-34.2024.8.05.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Polo Ativo REQUERENTE: ANDRE LUIZ DA SILVA MOURA, ADRIANO DA SILVA MOURA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes – SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária.
O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos.
Salvador (BA), 23 de outubro de 2024 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA (assinatura digital) -
20/11/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA MOURA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:54
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA MOURA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA MOURA em 11/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA MOURA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA MOURA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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30/10/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 22:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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26/10/2024 17:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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26/10/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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25/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:38
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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24/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8097509-34.2024.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Andre Luiz Da Silva Moura Advogado: Luiz Americo Barreto Albiani Alves Junior (OAB:BA71658) Advogado: Adriano Dias De Moura (OAB:BA61435) Requerente: Adriano Da Silva Moura Advogado: Luiz Americo Barreto Albiani Alves Junior (OAB:BA71658) Advogado: Adriano Dias De Moura (OAB:BA61435) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8097509-34.2024.8.05.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Polo Ativo REQUERENTE: ANDRE LUIZ DA SILVA MOURA, ADRIANO DA SILVA MOURA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, PORINTRMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE id 466658244: " ...
Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO que seja o testamento da pessoa falecida acima identificada registrado em Cartório competente, remetendo o Sr.
Escrivão cópia à repartição fiscal. .L.
DA S.M., como testamenteiro, devendo ser intimado para que, em 05 (cinco) dias, assine o termo da testamentaria, extraindo-se cópia autêntica do testamento para ser juntado aos autos do inventário.
Por fim, observando que o bem imóvel constante na escritura de testamento está situado em bairro nobre de Salvador, mais especificamente no largo do Campo Grande, próximo ao Corredor da Vitória, verifica-se que os imóveis de tal região são de grande vulto econômico, portanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º do CPC, e determino que as custas sejam pagas pelo requerente.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, com a devida baixa, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de outubro de 2024.
Patrícia Cerqueira .
Juíza de Direito . " Salvador (BA), 18 de outubro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud.l -
22/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:17
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 17:34
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de 8097509_34.2024.8.05.0001
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28/07/2024 09:55
Expedição de despacho.
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24/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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