TJBA - 8001575-83.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
-
18/12/2024 10:58
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 18/12/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
-
18/12/2024 10:57
Recebidos os autos.
-
18/12/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL
-
25/11/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2024 08:18
Recebidos os autos.
-
04/11/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 08:57
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL
-
04/11/2024 08:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 18/12/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
-
04/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 05:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001575-83.2024.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Interessado: Adailton Mendes Dos Santos Advogado: Delson Gomes De Souza Junior (OAB:BA81590) Interessado: Domingos Castor Dos Santos Filho Intimação: Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais, promovida por Adailton Mendes dos Santos, em face de Domingos Castor dos Santos Filho, todos devidamente qualificados.
Compulsando verifica-se que o autor não recolheu as custas, posto isto, determina-se o recolhimento das custas, devendo ser acostado o comprovante no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290, do CPC.
Passando os 15 dias, certifique-se do pagamento das custas iniciais, em caso de não recolhimento, proceda com o cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 23:34
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 21:39
Decorrido prazo de ADAILTON MENDES DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:56
Decorrido prazo de DOMINGOS CASTOR DOS SANTOS FILHO em 25/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 20:59
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
15/09/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
15/09/2024 20:58
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
15/09/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
07/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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