TJBA - 8031351-70.2019.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 27/12/2023.
-
28/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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25/12/2023 09:58
Baixa Definitiva
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25/12/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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23/12/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/12/2023 13:49
Homologado o pedido
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21/12/2023 13:41
Conclusos para decisão
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21/12/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8031351-70.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Hildete De Jesus Barbosa Advogado: Matheus De Macedo Nun Alvares (OAB:BA17588) Advogado: Marco Valerio Viana Freire (OAB:BA12503) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8031351-70.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:SP124809-A) REU: HILDETE DE JESUS BARBOSA Advogado(s): MATHEUS DE MACEDO NUN ALVARES (OAB:BA17588), MARCO VALERIO VIANA FREIRE (OAB:BA12503) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO RCI BRASIL S/A em face de HILDETE DE JESUS BARBOSA.
No evento de ID 54102912, este Juízo determinou a suspensão da presente demanda e a remessa dos autos para a 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, em razão da tramitação de ação revisional proposta pela autora naquela unidade judiciária.
Em seguida, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento, o qual foi provido, tendo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fixado a competência deste Juízo para julgar a presente ação de busca e apreensão.
O réu, por sua vez, apresentou contestação no evento de ID 235690361.
E, por fim, a parte autora apresentou réplica, impugnando a contestação, e requereu a suspensão da presente ação até o julgamento final da ação revisional. É o relatório.
Posto isso.
Decido.
Da análise da ação revisional de nº 8011883-23.2019.8.05.0001, verifica-se a pendência de apreciação de Embargos de Declaração.
Dessa forma, em observância ao princípio da segurança jurídica, e com vistas a evitar decisões conflitantes, determino a suspensão da presente ação de busca e apreensão até o trânsito em julgado da ação revisional.
Diligencie-se.
SALVADOR - BA, 13 de fevereiro de 2023 Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
18/11/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2023 20:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/05/2023 23:59.
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14/02/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 19:58
Conclusos para decisão
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05/02/2023 10:38
Decorrido prazo de HILDETE DE JESUS BARBOSA em 21/11/2022 23:59.
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26/01/2023 20:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/11/2022 23:59.
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25/01/2023 17:24
Decorrido prazo de HILDETE DE JESUS BARBOSA em 22/11/2022 23:59.
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25/01/2023 17:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/11/2022 23:59.
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26/12/2022 23:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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26/12/2022 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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04/12/2022 12:58
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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04/12/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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03/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 08:09
Conclusos para despacho
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21/10/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 17:46
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/10/2022 23:59.
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19/10/2022 17:46
Decorrido prazo de HILDETE DE JESUS BARBOSA em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 04:24
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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26/09/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 20:37
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 10:04
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:04
Expedição de carta via ar digital.
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14/09/2022 16:12
Decorrido prazo de HILDETE DE JESUS BARBOSA em 08/09/2022 23:59.
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20/05/2022 04:40
Decorrido prazo de HILDETE DE JESUS BARBOSA em 18/05/2022 23:59.
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20/05/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/05/2022 23:59.
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15/05/2022 14:34
Expedição de carta via ar digital.
-
27/04/2022 19:34
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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27/04/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 08:14
Conclusos para decisão
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13/01/2022 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/05/2021 09:32
Decorrido prazo de HILDETE DE JESUS BARBOSA em 25/05/2020 23:59.
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22/05/2021 09:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/05/2020 23:59.
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21/05/2021 01:30
Publicado Despacho em 30/04/2020.
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21/05/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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13/03/2021 01:31
Decorrido prazo de HILDETE DE JESUS BARBOSA em 12/03/2021 23:59.
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13/03/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/03/2021 23:59.
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24/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 18/02/2021.
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24/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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16/02/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 09:16
Conclusos para despacho
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29/04/2020 10:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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29/04/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 08:35
Conclusos para decisão
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31/10/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 17:07
Decorrido prazo de HILDETE DE JESUS BARBOSA em 09/10/2019 23:59:59.
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27/08/2019 09:47
Expedição de carta via ar digital.
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27/08/2019 09:47
Juntada de carta via ar digital
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19/08/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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