TJBA - 8002579-20.2020.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486203841
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10/05/2025 04:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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25/02/2025 05:11
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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25/02/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:33
Expedição de intimação.
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14/02/2025 10:33
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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21/10/2024 11:55
Expedição de intimação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002579-20.2020.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Ruy Galvao Santos Advogado: Carlos Eduardo Alves De Oliveira (OAB:BA16658) Inventariado: Antonio Durval Dos Santos Melo Intimação: DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Arrolante, pessoalmente, para, no prazo de vinte dias, sob pena de remoção do munus, a) retificar as primeiras declarações, atribuindo valor a cada bem (conforme avaliações IDs 416922351 – Pág. 1, 416922354 e 416924060), incluindo ainda o caminhão ID 416926159; b) apresentar, se amigável, o plano de partilha, respeitando-se a meação (se a meeira deseja abrir mão de sua meação em favor de seus filhos, deverá fazê-lo por instrumento próprio, observando, ainda, o recolhimento do imposto incidente sobre tal alienação) e o quinhão destinado a cada herdeiro; c) trazer aos autos as seguintes certidões: c.1) de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados; c.2) em nome do de cujus: c.2.1) processuais das Justiças Estadual e Federal negativas; c.2.2) de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil; c.2.3) fiscais negativas atualizadas perante as três fazendas públicas.
Considerando a avaliação dos bens arrolados, revogo o benefício da assistência judiciária gratuita deferida no ID 47684973, determinando que o Inventariante, no mesmo prazo de vinte dias, recolha as custas respectivas, também sob pena de remoção do munus.
Cumpridas tais diligências, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para opinativo, considerando haver herdeiro menor (ID 46968898 - Pág. 31 e 416924079).
Na ausência de manifestação do Arrolante, certifique-se o decurso do prazo, voltando-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 29 de fevereiro de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
16/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
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24/04/2024 20:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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24/03/2024 17:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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01/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
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26/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 19:57
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/06/2022 17:51
Conclusos para despacho
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03/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
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08/06/2021 01:20
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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08/06/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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11/12/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 07:45
Conclusos para despacho
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17/02/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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