TJBA - 0523954-78.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:31
Desentranhado o documento
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31/10/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
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31/10/2024 10:31
Desentranhado o documento
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31/10/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0523954-78.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Portinari Empreendimentos Educacionais Ltda Advogado: Caio Jose Sena Leal Coelho (OAB:BA37306) Advogado: Andre Luiz Araujo Dos Santos Filho (OAB:BA38401) Advogado: Sonia Maria Campos De Almeida (OAB:BA38378) Advogado: Camila Veloso De Andrade Valois (OAB:BA36196) Executado: Marcelo Costa Moura Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-Ba 4º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré CEP 40.040-380 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0523954-78.2015.8.05.0001 Classe Assunto:[Pagamento, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: PORTINARI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: MARCELO COSTA MOURA Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre o extrato do SISBAJUD em anexo (ID 470219317), no prazo de 5 dias.
Salvador,22 de outubro de 2024 THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0523954-78.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Portinari Empreendimentos Educacionais Ltda Advogado: Caio Jose Sena Leal Coelho (OAB:BA37306) Advogado: Andre Luiz Araujo Dos Santos Filho (OAB:BA38401) Advogado: Sonia Maria Campos De Almeida (OAB:BA38378) Advogado: Camila Veloso De Andrade Valois (OAB:BA36196) Executado: Marcelo Costa Moura Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0523954-78.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PORTINARI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s): CAIO JOSE SENA LEAL COELHO (OAB:BA37306), ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA38401), SONIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA (OAB:BA38378), CAMILA VELOSO DE ANDRADE VALOIS (OAB:BA36196) EXECUTADO: MARCELO COSTA MOURA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente atravessou petição (ID 396461395), para busca de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”.
Valor indicado no id 396461396.
Custas para pesquisa recolhidas no evento 436488191 e 436488192.
DECIDO.
Diante de tudo que me traz os autos e observando que a execução ainda não foi satisfeita, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, para busca de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD em nome do executado, na modalidade “teimosinha”, na forma requerida (art. 854-CPC), inclusive para se valer da ferramenta denominada "teimosinha", no prazo de trinta dias.
Valor indicado no ID 396461396.
Em havendo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), devendo este atentar-se, ainda, que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros que incida o caso de impenhorabilidade, bem como penhora de valor excessivo ao requerido na execução, terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar (art. 854, § 3º-CPC).
Intime-se o exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do Ato Conjunto do TJBA n. 34/2024 -
18/10/2024 10:26
Juntada de informação
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03/10/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 15:59
Conclusos para decisão
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20/03/2024 19:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/02/2024 22:26
Decorrido prazo de PORTINARI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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12/02/2024 14:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/02/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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19/06/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/11/2020 00:00
Petição
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29/10/2020 00:00
Publicação
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26/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/10/2020 00:00
Documento
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26/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2020 00:00
Publicação
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14/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2020 00:00
Outras Decisões
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15/04/2020 00:00
Petição
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17/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2019 00:00
Publicação
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25/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2019 00:00
Mero expediente
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04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/01/2017 00:00
Petição
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01/03/2016 00:00
Publicação
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01/03/2016 00:00
Petição
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26/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/02/2016 00:00
Mero expediente
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23/02/2016 00:00
Publicação
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22/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/02/2016 00:00
Petição
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16/02/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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02/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2015 00:00
Petição
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26/08/2015 00:00
Mandado
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26/08/2015 00:00
Mandado
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13/07/2015 00:00
Mandado
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09/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
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22/06/2015 00:00
Publicação
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18/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2015 00:00
Mero expediente
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22/05/2015 00:00
Petição
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15/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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