TJBA - 0001998-29.2007.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 21:21
Decorrido prazo de IVAN COELHO PORTO & IRMAOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 07:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
01/02/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
31/01/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 09:13
Decorrido prazo de IVAN COELHO PORTO & IRMAOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0001998-29.2007.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ilhéus Parte Re: Ivan Coelho Porto & Irmaos Ltda Advogado: Joao Paulo Gilliard Souza Oliveira (OAB:BA62324) Parte Autora: Auto Posto Catavento Ltda Advogado: Anderson Sales Francisco (OAB:BA55870) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0001998-29.2007.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE AUTORA: AUTO POSTO CATAVENTO LTDA Advogado(s): ANDERSON SALES FRANCISCO (OAB:BA55870) PARTE RE: IVAN COELHO PORTO & IRMAOS LTDA Advogado(s): JOAO PAULO GILLIARD SOUZA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOAO PAULO GILLIARD SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA62324) SENTENÇA AUTO POSTO CATAVENTO LTDA ajuizou Ação de Reintegração de Posse em face de IVAN COELHO PORTO & IRMÃOS LTDA, ambos qualificados, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial.
O autor requereu a desistência da ação na petição de ID 473836045, com anuência do réu - ID 475570151.
Incabível ao autor requerer a desistência da ação, mediante condições e obrigações de não fazer do réu, pois assim teríamos um acordo.
Caso haja novas turbações ou alteração da situação fática, o autor poderá ingressar com nova ação.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a manifestação de desistência requerida pelo autor, pelo que resta extinto o processo sem resolução do mérito, à forma do art. 485 VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes e honorários advocatícios, se houver, no importe de 10% sobre o valor da causa.
Caso a parte esteja sob o pálio da gratuidade de justiça, suspensa a exigibilidade do pagamento.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ilhéus, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
16/12/2024 20:10
Extinto o processo por desistência
-
10/12/2024 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
04/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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03/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0001998-29.2007.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ilhéus Parte Re: Ivan Coelho Porto & Irmaos Ltda Advogado: Joao Paulo Gilliard Souza Oliveira (OAB:BA62324) Parte Autora: Auto Posto Catavento Ltda Advogado: Jose William Vieira De Castro (OAB:BA5765) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0001998-29.2007.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE AUTORA: AUTO POSTO CATAVENTO LTDA Advogado(s): JOSE WILLIAM VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA5765) PARTE RE: IVAN COELHO PORTO & IRMAOS LTDA Advogado(s): JOAO PAULO GILLIARD SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA62324) DESPACHO Processo paralisado há muitos anos, sem nenhuma manifestação.
Destarte, intime-se o autor, na pessoa de seu representante legal, por carta com A/R, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Em caso de resposta positiva, requerer o que for de direito, impulsionando o processo de forma específica, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Ilhéus, data da assinatura digital.
Caso não seja localizado a parte autora no endereço indicado na inicial, deverá ser intimado o seu patrono para atualizar o endereço de sua constituinte, na forma do art. 77, V do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Intimações necessárias.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
22/10/2024 13:40
Expedição de intimação.
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13/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
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02/12/2022 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/01/2021 00:00
Petição
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29/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2016 00:00
Expedição de documento
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29/08/2016 00:00
Petição
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29/08/2016 00:00
Petição
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29/08/2016 00:00
Petição
-
29/08/2016 00:00
Petição
-
23/08/2016 00:00
Recebimento
-
22/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2014 00:00
Petição
-
22/05/2014 00:00
Petição
-
22/05/2014 00:00
Petição
-
13/01/2014 00:00
Recebimento
-
10/01/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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10/01/2014 00:00
Recebimento
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23/12/2013 00:00
Publicação
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18/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2013 00:00
Remessa
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16/08/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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16/08/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
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16/08/2013 00:00
Recebimento
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16/08/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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11/07/2013 00:00
Publicação
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09/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2009 09:54
Entrega em carga/vista
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13/06/2007 17:40
Autos - conclusos
-
06/06/2007 14:41
Carga advogado - autor
-
28/05/2007 14:36
Publicado pelo dpj
-
23/05/2007 10:20
Enviado para publicação no dpj
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21/05/2007 14:10
Publicado pelo dpj
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16/05/2007 17:42
Concluso ao juiz
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16/05/2007 11:02
Enviado para publicação no dpj
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23/04/2007 18:02
Publicado pelo dpj
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18/04/2007 13:35
Enviado para publicação no dpj
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09/04/2007 17:58
Autos - conclusos
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03/04/2007 14:58
Carga advogado - reu
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28/03/2007 16:15
Mandado - juntado
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20/03/2007 12:44
Concluso ao juiz
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20/03/2007 12:00
Processo autuado
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08/03/2007 14:21
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2007
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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