TJBA - 0504966-72.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0504966-72.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ana Araujo De Jesus De Melo Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:BA23749) Advogado: Eliezer Santana Matos (OAB:BA23792) Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0504966-72.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ANA ARAUJO DE JESUS DE MELO Requerido(a) INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Vistos, etc.
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
21/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
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28/03/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/06/2022 00:00
Petição
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01/03/2021 00:00
Publicação
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01/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2021 00:00
Mero expediente
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23/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2020 00:00
Petição
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27/08/2020 00:00
Petição
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20/08/2020 00:00
Publicação
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20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2020 00:00
Mero expediente
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11/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Publicação
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16/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/06/2019 00:00
Petição
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11/06/2019 00:00
Petição
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15/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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15/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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10/01/2017 00:00
Publicação
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09/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2016 00:00
Mero expediente
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05/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2016 00:00
Petição
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27/09/2016 00:00
Publicação
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26/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/09/2016 00:00
Mero expediente
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09/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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