TJBA - 8001264-30.2024.8.05.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PARAMIRIM Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000641-23.2021.8.05.0187 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PARAMIRIM AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: HUGO ASSUNCAO AZEVEDO Advogado(s): SAMUEL ALEFE SILVA OLIVEIRA (OAB:BA57154) DECISÃO Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, nomeio defensor dativo do réu o advogado Dr. EDIMAR MESSIAS ROCHA GONÇALVES (OAB/BA 62.553), o qual deverá ser intimado para prestar compromisso e apresentar, no prazo de 08 (oito) dias, as razões do recurso de apelação interposto sob o ID 370991202.
A nomeação de defensor dativo se justifica diante da insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública, nesta Comarca, e para salvaguardar a defesa do acusado e os princípios constitucionais do acesso e distribuição da Justiça e da celeridade na prestação jurisdicional.
Apresentadas pelo as razões, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias, consoante art. 600 do CPP.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E.
TJBA (art. 601 do CPP), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem.
P.
I.
Cumpra-se.
PARAMIRIM-BA Datado e assinado eletronicamente Camila Vasconcelos Magalhães Andrade Juíza de Direito -
11/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
11/09/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 16:34
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:07
Decorrido prazo de ALENILDO DE JESUS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:07
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 19:51
Negado seguimento a Recurso
-
31/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 22:09
Decorrido prazo de ALENILDO DE JESUS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 22:09
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001264-30.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ALENILDO DE JESUS SANTOS Advogado(s): MICHAEL SANTOS NEVES (OAB:BA50954-A), DIEGO RAMOS ARLEO BARBOSA (OAB:BA38179-A) RECORRIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(s): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB:DF22748-A), CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO (OAB:DF79044-A) DECISÃO
Vistos. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa jurídica. Contudo, conforme entendimento consolidado, a concessão da gratuidade da justiça a empresas requer a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo de sua atividade. No caso em análise, a parte requerente limitou-se a formular o pedido sem apresentar qualquer documentação que comprove sua real situação financeira, como demonstrativos contábeis, declaração de faturamento, balanço patrimonial, declaração de imposto de renda ou outros documentos hábeis a evidenciar a alegada hipossuficiência econômica. Dessa forma, ausente prova mínima da necessidade, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Contudo, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para preparo do recurso, sob pena de deserção.
Salvador, data lançada no sistema. BELA.
LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA JUÍZA DE DIREITO -
08/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (RECORRIDO).
-
03/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004826-12.2023.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Carlos Alberto Reis Santos
Advogado: Rafael Henrique dos Santos Bezerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2023 18:08
Processo nº 8031740-21.2020.8.05.0001
Sandro Luiz dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2020 10:44
Processo nº 0500769-83.2018.8.05.0137
Municipio de Jacobina
Municipio de Jacobina
Advogado: Alessa Jambeiro Vilas Boas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 09:10
Processo nº 0500769-83.2018.8.05.0137
Gilvane Gomes de Araujo dos Santos
Municipio de Jacobina
Advogado: Lucas Araujo Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2018 17:27
Processo nº 8001264-30.2024.8.05.0269
Alenildo de Jesus Santos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Michael Santos Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 16:35