TJBA - 8001990-32.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 07:54
Decorrido prazo de JOSE WELDER CORREIA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:54
Decorrido prazo de UILLIAN SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 16:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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11/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001990-32.2023.8.05.0077 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Esplanada Exequente: Maria Lucia Conceicao Advogado: Jose Welder Correia Araujo (OAB:BA64516) Advogado: Uillian Silva Santos (OAB:BA44437) Executado: Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001990-32.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: MARIA LUCIA CONCEICAO REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do débito reivindicado pela parte credora, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação e penhora eletrônica.
Havendo requerimento quanto à obrigação de fazer reconhecida em sentença/acórdão/decisão monocrática, intime-se a parte devedora para, também no prazo de 15 dias (salvo se tiver sido assinalado outro prazo), comprovar o cumprimento, sob pena de multa ou conversão em perdas e danos, conforme tenha sido fixada no decisum exequendo.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, diga se dá quitação, ressalvando-se que seu silêncio importará anuência com o valor depositado.
Se a parte credora não concordar com o valor depositado, deverá juntar novos cálculos com o valor do saldo devedor remanescente, com o abatimento do valor já quitado.
Se não houver o pagamento no prazo de 15 dias, será iniciado, automaticamente, o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente impugnação.
Se a parte devedora não pagar o débito nem apresentar impugnação, fica autorizado ao Cartório, desde já, sem abertura de nova conclusão, a realização de bloqueio pelo sistema SISBAJUD do valor do débito apontado pela parte credora nas contas bancárias da parte devedora.
Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
22/10/2024 10:07
Expedição de intimação.
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17/10/2024 10:02
Expedição de intimação.
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01/10/2024 01:59
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 30/09/2024 23:59.
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08/09/2024 05:00
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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08/09/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 06:56
Expedição de intimação.
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28/08/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
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17/08/2024 11:18
Processo Desarquivado
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14/08/2024 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 12:17
Baixa Definitiva
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27/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 12:17
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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27/04/2024 16:53
Decorrido prazo de UILLIAN SILVA SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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27/04/2024 08:49
Decorrido prazo de JOSE WELDER CORREIA ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
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21/04/2024 06:35
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 16/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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28/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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28/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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28/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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28/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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28/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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15/03/2024 15:47
Expedição de citação.
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15/03/2024 15:47
Expedição de citação.
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15/03/2024 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
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20/01/2024 02:14
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 24/11/2023 23:59.
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19/01/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSE WELDER CORREIA ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2023 23:59.
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19/12/2023 18:32
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 11:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 19/12/2023 10:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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15/12/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 20:12
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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04/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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04/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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04/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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04/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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01/11/2023 01:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:33
Expedição de citação.
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27/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 09:33
Expedição de citação.
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27/10/2023 09:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 19/12/2023 10:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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24/10/2023 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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