TJBA - 8002152-77.2019.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:56
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:06
Juntada de decisão
-
01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/04/2025 10:59
Decorrido prazo de VALDECI VIEIRA - CPF: *37.***.*72-68 (AUTOR) em 20/03/2025.
-
03/04/2025 18:06
Decorrido prazo de WILLIAN BERG DA SILVA SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 04:23
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
23/02/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
08/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8002152-77.2019.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Valdeci Vieira Advogado: Willian Berg Da Silva Souza (OAB:BA45528) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002152-77.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: VALDECI VIEIRA Advogado(s): WILLIAN BERG DA SILVA SOUZA (OAB:BA45528) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) SENTENÇA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, parte devidamente qualificada anos autos do processo, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a), opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A parte embargante aduziu na peça de embargos de declaração, em síntese, que a sentença proferida por este juízo encontrava-se dentro das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
Por fim, a parte embargante requereu pelo processamento dos presentes embargos declaratórios e o seu respectivo acolhimento.
Decido.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso (art. 1.026 do CPC).
Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 ( § 1.º, do art. 1.023 do CPC).
O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada ( § 2.º, do art. 1.023 do CPC).
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para, esclarecer ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material (art. 1022, incisos I, II e III, do CPC).
Considera-se omissa a decisão que, deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; e incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1.º (§ único, incisos I e II, do art. 1.022 do CPC).
Com efeito, o juiz não se encontra pela lei obrigado a se manifestar sobre todas as considerações expostas pelas partes litigantes, sequer se vincula aos fundamentos jurídicos indicados pelas mesmas, sobretudo quando o comando judicial com carga decisória foi claro e preciso em relação a prestação jurisdicional perseguida pela parte embargante.
Cabe ao juiz de direito fundamentar a sua decisão, com apoio em elementos probatórios constantes dos autos, durante a tramitação processual, com o desiderato de se garantir a segurança jurídica, o que correspondeu à hipótese ora testilhada.
Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Havendo interposição de recurso inominado, INTIME-SE, por ato ordinatório, a parte recorrida para, no prazo legal (10 dias), oferecer contrarrazões, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, para Turma Recursal.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
21/10/2024 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 24/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 24/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de WILLIAN BERG DA SILVA SOUZA em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 15:54
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
21/10/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
17/10/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 22:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:19
Conclusos para julgamento
-
12/06/2022 02:31
Decorrido prazo de WILLIAN BERG DA SILVA SOUZA em 07/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 12:28
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
31/05/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:26
Decorrido prazo de WILLIAN BERG DA SILVA SOUZA em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 06:03
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 06:27
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 04/05/2022 23:59.
-
16/04/2022 10:16
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
16/04/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
16/04/2022 09:38
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
16/04/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
16/04/2022 07:57
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
16/04/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
13/04/2022 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 10:55
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2020 10:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
-
04/05/2021 05:58
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 05:58
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 05:54
Decorrido prazo de WILLIAN BERG DA SILVA SOUZA em 03/05/2021 23:59.
-
16/04/2021 14:49
Juntada de Petição de termo de audiência
-
14/04/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:18
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 18:17
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 18:17
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 16:14
Juntada de informação
-
22/03/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:12
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 14/04/2021 10:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
-
10/08/2020 21:47
Decorrido prazo de WILLIAN BERG DA SILVA SOUZA em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 21:17
Decorrido prazo de WILLIAN BERG DA SILVA SOUZA em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2020 13:36
Publicado Intimação em 22/06/2020.
-
29/06/2020 05:17
Publicado Intimação em 22/06/2020.
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19/06/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
19/06/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 11:29
Publicado Intimação em 26/03/2020.
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22/04/2020 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2020 06:46
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
25/03/2020 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 19:45
Audiência conciliação designada para 21/05/2020 10:00.
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23/03/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 11:49
Audiência conciliação cancelada para 18/03/2020 10:00.
-
22/03/2020 23:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 08:12
Publicado Intimação em 07/02/2020.
-
06/02/2020 17:48
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
06/02/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:44
Audiência conciliação designada para 18/03/2020 10:00.
-
04/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 18:50
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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