TJBA - 0090152-72.2006.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0090152-72.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Ribeiro Rosario Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Requerente: Raimundo Jose Duarte Requerente: Carlito Do Nascimento Barbosa Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Requerente: Josafa Rodrigues Barbosa Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Requerente: Edson Ramos Gil Requerente: Eli Sancho Araujo Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0090152-72.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CARLOS RIBEIRO ROSARIO e outros (5) Advogado(s) do reclamante: FABIANO SAMARTIN FERNANDES, TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO, WAGNER VELOSO MARTINS RÉU: Estado da Bahia DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer pela Fazenda Pública, na forma do art. 536 do CPC/15.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer estipulada.
Prazo de 30 (trinta) dias.
No tocante à obrigação de pagar, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer a fim de verificar o saldo remanescente resultante de eventuais multas e outros acréscimos, momento processual em que incumbirá ao exequente juntar planilha atualizada.
Portanto, a execução da obrigação de pagar será deflagrada após o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
Salvador-BA, 10 de agosto de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
24/08/2022 10:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/05/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 16:26
Devolvidos os autos
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04/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/12/2021 00:00
Petição
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01/12/2021 00:00
Petição
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25/03/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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04/08/2014 00:00
Petição
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24/07/2014 00:00
Recebimento
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09/07/2014 00:00
Petição
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30/06/2014 00:00
Recebimento
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14/06/2014 00:00
Publicação
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11/06/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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29/05/2014 00:00
Petição
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29/05/2014 00:00
Petição
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20/02/2014 00:00
Recebimento
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23/01/2014 00:00
Publicação
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14/01/2014 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/03/2011 13:47
Protocolo de Petição
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01/03/2011 17:51
Remessa
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01/03/2011 17:45
Procedência
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23/02/2011 14:18
Petição
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31/01/2011 14:39
Petição
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06/07/2010 11:08
Protocolo de Petição
-
16/01/2009 14:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2006
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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