TJBA - 8000205-97.2018.8.05.0016
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS INTIMAÇÃO 8000205-97.2018.8.05.0016 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Baianópolis Autor: Ademilton Francisco Gualberto Advogado: Luciana Do Nascimento Costa De Azevedo (OAB:BA51059) Reu: Municipio De Baianopolis Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BAIANÓPOLIS Vara de Jurisdição Plena - Feitos Cíveis Fórum Caio Torres Bandeira, Av.
Castelo Branco s/n - Centro CEP: 47.830-000 Fone/WhatsApp: (77) 3617-2154 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 8000205-97.2018.8.05.0016 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILTON FRANCISCO GUALBERTO REU: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS DECISÃO ADEMILTON FRANCISCO GUALBERTO, opôs embargos de declaração para sanar omissão/contradição/obscuridade que aduz existir na sentença proferida nos autos.
Afirma a parte embargante que a decisão ora citada está omissa.
Ocorre que não há no comando judicial quaisquer omissões, contradições ou obscuridades a serem dissipadas, pois todo conteúdo posto nos autos fora devidamente examinado.
Ademais, o reexame da matéria fática, bem como a reforma do julgado, como pretende a parte Embargante, só podem ocorrer pela via recursal, pois o juiz ao prolatar a sentença encerra a sua função jurisdicional, podendo, apenas, corrigir erro material ou de cálculo, ou, ainda, sanar omissões, contradições ou obscuridades.
Isto posto, rejeito os embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Baianópolis, BA, 2 de maio de 2024.
Lázaro de Souza Sobrinho Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
22/10/2024 10:51
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:22
Decorrido prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:53
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 21:14
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2023 04:13
Decorrido prazo de ARLINDO VIEIRA DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 03:08
Decorrido prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:03
Decorrido prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO em 25/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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06/08/2023 05:50
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2021 10:25
Conclusos para julgamento
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26/07/2020 10:46
Decorrido prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO em 19/06/2020 23:59:59.
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26/07/2020 10:46
Decorrido prazo de ARLINDO VIEIRA DE SOUZA em 19/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 11:24
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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10/06/2020 11:23
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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06/06/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 01:27
Publicado Intimação em 02/06/2020.
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03/06/2020 01:27
Publicado Intimação em 02/06/2020.
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01/06/2020 16:41
Conclusos para despacho
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01/06/2020 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2019 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO em 04/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 08:45
Conclusos para despacho
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03/10/2019 15:19
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2019 02:08
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 13:16
Expedição de intimação.
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13/09/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 11:37
Conclusos para despacho
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05/04/2019 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS em 22/11/2018 23:59:59.
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11/01/2019 10:28
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2018 17:24
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2018 09:12
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2018 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2018 00:45
Publicado Intimação em 26/10/2018.
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26/10/2018 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2018 11:25
Expedição de intimação.
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24/10/2018 11:25
Expedição de citação.
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24/10/2018 10:53
Audiência conciliação cancelada para 05/12/2018 11:00.
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09/10/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2018 14:47
Conclusos para decisão
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29/09/2018 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2018
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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