TJBA - 0062830-72.2009.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0062830-72.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Cnn Materiais De Construcao Ltda - Me Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0062830-72.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: CNN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
06/05/2022 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2022 23:59.
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19/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 16:10
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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18/04/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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07/04/2022 14:56
Expedição de despacho.
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07/04/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 12:10
Publicado Intimação automática de migração em 10/11/2020.
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16/06/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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20/11/2020 01:52
Devolvidos os autos
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04/02/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/10/2018 00:00
Recebimento
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06/08/2018 00:00
Recebimento
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10/11/2015 00:00
Mero expediente
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06/11/2015 00:00
Petição
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04/11/2015 00:00
Recebimento
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19/10/2015 00:00
Recebimento
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14/09/2015 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/09/2015 00:00
Petição
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10/09/2015 00:00
Recebimento
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06/03/2012 00:00
Recebimento
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19/01/2012 00:00
Recebimento
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13/01/2012 10:43
Remessa
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12/01/2012 10:49
Mero expediente
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12/01/2012 10:48
Expedição de documento
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12/01/2012 10:40
Audiência
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05/12/2011 09:38
Remessa
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05/12/2011 09:30
Expedição de documento
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09/11/2011 10:27
Remessa
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03/11/2011 09:40
Mero expediente
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03/11/2011 09:39
Expedição de documento
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03/11/2011 09:35
Audiência
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31/10/2011 15:33
Remessa
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27/10/2011 09:42
Remessa
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20/10/2011 15:45
Mero expediente
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20/10/2011 15:42
Expedição de documento
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20/10/2011 15:34
Audiência
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17/10/2011 08:02
Mero expediente
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17/10/2011 07:59
Expedição de documento
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17/10/2011 07:55
Audiência
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10/10/2011 15:25
Remessa
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10/10/2011 15:23
Expedição de documento
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10/10/2011 11:19
Recebimento
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03/10/2011 08:55
Remessa
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12/05/2011 08:37
Remessa
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18/03/2011 13:16
Remessa
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02/03/2011 11:06
Mero expediente
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01/03/2011 10:14
Conclusão
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02/02/2011 13:26
Documento
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27/01/2011 11:18
Execução Frustrada
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26/01/2011 12:21
Conclusão
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26/01/2011 11:19
Protocolo de Petição
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21/01/2011 08:06
Protocolo de Petição
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16/09/2010 16:09
Remessa
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09/09/2010 08:20
Mero expediente
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03/09/2010 15:20
Conclusão
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25/08/2010 11:44
Protocolo de Petição
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20/08/2010 18:03
Protocolo de Petição
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16/08/2010 08:32
Mero expediente
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13/08/2010 14:46
Conclusão
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12/08/2010 16:34
Protocolo de Petição
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17/06/2010 13:20
Mero expediente
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15/06/2010 11:20
Conclusão
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15/06/2010 11:20
Protocolo de Petição
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08/02/2010 15:34
Remessa
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02/12/2009 10:32
Conclusão
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01/12/2009 16:43
Protocolo de Petição
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23/11/2009 12:17
Entrega em carga/vista
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10/11/2009 14:29
Documento
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29/10/2009 10:40
Mandado
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24/08/2009 11:53
Mandado
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20/07/2009 12:26
Expedição de documento
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01/06/2009 16:00
Expedição de documento
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13/05/2009 11:50
Recebimento
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13/05/2009 08:44
Remessa
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12/05/2009 11:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2011
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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