TJBA - 0129853-79.2002.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0129853-79.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Pcg-brasil Multicarteira Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:BA18027) Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Executado: Antonio Lourenco Junior Advogado: Antonio Menezes Do Nascimento Filho (OAB:BA4734) Executado: Still Industria Comercio E Servicos De Confeccoes Ltda Executado: Naiara Zagari Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0129853-79.2002.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA EXECUTADO: ANTONIO LOURENCO JUNIOR, STILL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE CONFECCOES LTDA, NAIARA ZAGARI LIMA Defiro o pedido formulado pelo Exequente no ID. 365524497.
Expeça-se carta precatória ao juízo cível da Comarca de Simões Filho para a constatação da situação do imóvel do executado ANTONIO LOURENÇO JUNIOR, no seguinte endereço: APARTAMENTO DE N. 102 DA PORTA, 012.287 DE INSCRIÇÃO IMOBILIARIA MUNICIPAL, SITUADO NO BLOCO 5-C, INTEGRANTE DO PARQUE RESIDIENCIAL ILHA DE SÃO JOÃO, NO MUNICIPIO DE SIMOES FILHO, NESTE ESTADO.
O Oficial de Justiça deverá descrever quais as pessoas que atualmente ocupam o imóvel e a que título fazem, com o fito de evitar eventual penhora de bem de família.
Com fundamento no art. 261 do CPC, fixo o prazo de 90 (noventa dias) para o cumprimento da carta precatória, cuja distribuição deverá observar os parâmetros traçados no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 02/2023 (DJE 07/03/2023).
Intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a intenção de se utilizar da faculdade prevista no art. 2º do Provimento Conjunto retromencionado, a saber: Art. 2º.
A unidade judiciária deprecante providenciará a distribuição da carta precatória, facultado ao advogado da parte interessada na prática do ato de realizar essa distribuição.
Parágrafo único.
Caso o advogado opte por distribuir a carta precatória, deverá manifestar expressamente a sua intenção na petição em que a prática do ato de comunicação é requerida, devendo comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da expedição da carta precatória pela unidade judiciária.
Manifestado interesse em realizar a distribuição da precatória, a Exequente deverá extrair a carta e os documentos pertinentes, bem como adotar as providências necessárias para distribuição da precatória no juízo deprecado, com o recolhimento das respectivas custas perante aquele juízo, tanto as referentes à distribuição quanto à diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da presente determinação e indeferimento da diligência.
Na hipótese de manifestação negativa ou ausência de manifestação no prazo acima assinalado, deverá o Cartório Integrado providenciar a distribuição da precatória, após o recolhimento das custas respectivas.
Com a juntada do protocolo de distribuição, a parte autora deverá acompanhar o cumprimento da diligência deprecada, informando a este juízo, ao final do prazo fixado na carta, o atual estágio dela, conforme enuncia o art. 261,§2º e 3º, do CPC.
Mantenham-se os autos suspensos no aguardo do cumprimento da carta precatória, salvo se houver outras diligências em curso.
Atribuo à presente decisão força de Carta Precatória.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
07/10/2022 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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07/10/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/04/2022 00:00
Petição
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13/08/2021 00:00
Publicação
-
10/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2021 00:00
Mero expediente
-
05/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2021 00:00
Petição
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15/07/2021 00:00
Publicação
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13/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2021 00:00
Mero expediente
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07/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
-
11/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2021 00:00
Mero expediente
-
10/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2021 00:00
Petição
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02/06/2021 00:00
Publicação
-
31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 00:00
Mero expediente
-
25/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2021 00:00
Petição
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11/05/2021 00:00
Publicação
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07/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2021 00:00
Mero expediente
-
04/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2021 00:00
Petição
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23/04/2021 00:00
Publicação
-
20/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2021 00:00
Mero expediente
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19/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2021 00:00
Petição
-
25/03/2021 00:00
Publicação
-
23/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 00:00
Mero expediente
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19/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2021 00:00
Petição
-
10/03/2021 00:00
Publicação
-
08/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/03/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
-
04/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/03/2021 00:00
Petição
-
24/10/2018 00:00
Correção de Classe
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14/12/2015 00:00
Petição
-
14/12/2015 00:00
Petição
-
14/12/2015 00:00
Petição
-
03/09/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
03/09/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
03/09/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
03/09/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
07/10/2013 00:00
Petição
-
06/07/2010 15:23
Expedição de documento
-
31/05/2010 15:04
Recebimento
-
05/04/2010 15:06
Conclusão
-
09/03/2010 16:36
Recebimento
-
05/03/2010 15:33
Protocolo de Petição
-
05/03/2010 15:32
Recebimento
-
23/02/2010 15:25
Entrega em carga/vista
-
19/02/2010 00:05
Publicado pelo dpj
-
08/02/2010 10:30
Enviado para publicação no dpj
-
08/01/2010 11:12
Protocolo de Petição
-
17/11/2009 16:41
Expedição de documento
-
17/11/2009 16:40
Procedência em Parte
-
17/11/2009 16:11
Documento
-
17/11/2009 15:35
Documento
-
04/11/2009 16:26
Expedição de documento
-
03/11/2009 17:19
Expedição de documento
-
15/10/2009 12:13
Recebimento
-
14/10/2009 13:39
Protocolo de Petição
-
26/09/2009 00:23
Publicado pelo dpj
-
25/09/2009 14:30
Enviado para publicação no dpj
-
20/08/2009 13:10
Expedição de documento
-
29/07/2009 07:22
Recebimento
-
27/07/2009 15:05
Conclusão
-
24/07/2009 14:08
Protocolo de Petição
-
21/07/2009 23:30
Publicado pelo dpj
-
21/07/2009 15:40
Enviado para publicação no dpj
-
21/07/2009 15:34
Enviado para publicação no dpj
-
15/06/2009 15:41
Expedição de documento
-
02/06/2009 12:39
Expedição de documento
-
01/06/2009 15:48
Expedição de documento
-
19/05/2009 11:23
Conclusão
-
18/05/2009 11:40
Protocolo de Petição
-
13/05/2009 15:36
Publicado pelo dpj
-
11/05/2009 16:33
Enviado para publicação no dpj
-
17/04/2009 10:24
Expedição de documento
-
02/04/2009 08:47
Recebimento
-
24/03/2009 13:49
Conclusão
-
24/03/2009 11:35
Conclusão
-
24/03/2009 10:56
Protocolo de Petição
-
17/03/2009 21:55
Publicado pelo dpj
-
17/03/2009 16:35
Enviado para publicação no dpj
-
04/02/2009 16:21
Remessa
-
30/01/2009 11:25
Recebimento
-
22/01/2009 21:43
Publicado pelo dpj
-
22/01/2009 10:20
Enviado para publicação no dpj
-
28/11/2008 13:48
Entrega em carga/vista
-
28/11/2008 13:45
Recebimento
-
27/11/2008 20:46
Publicado pelo dpj
-
27/11/2008 16:41
Enviado para publicação no dpj
-
19/11/2008 13:30
Expedição de documento
-
19/11/2008 13:25
Expedição de documento
-
17/11/2008 10:25
Expedição de documento
-
07/11/2008 13:08
Conclusão
-
13/10/2008 22:01
Publicado pelo dpj
-
13/10/2008 16:41
Enviado para publicação no dpj
-
10/10/2008 14:10
Documento
-
06/10/2008 15:07
Conclusão
-
28/08/2008 20:46
Publicado pelo dpj
-
28/08/2008 16:29
Enviado para publicação no dpj
-
18/08/2008 12:03
Para publicação dpj
-
06/08/2008 14:12
Autos - conclusos
-
28/07/2008 16:51
Carga ao advogado
-
21/07/2008 20:24
Publicado pelo dpj
-
21/07/2008 16:29
Enviado para publicação no dpj
-
13/06/2008 10:12
Para publicação dpj
-
29/05/2008 15:04
Concluso ao juiz
-
20/05/2008 20:40
Publicado pelo dpj
-
20/05/2008 09:42
Enviado para publicação no dpj
-
08/05/2008 11:11
Para publicação dpj
-
16/04/2008 20:07
Publicado pelo dpj
-
16/04/2008 16:29
Enviado para publicação no dpj
-
15/04/2008 07:06
Para publicação dpj
-
26/11/2007 20:11
Publicado pelo dpj
-
26/11/2007 16:03
Enviado para publicação no dpj
-
19/11/2007 12:29
Para publicação dpj
-
19/11/2007 12:27
Autos - devolvidos ao cartorio
-
14/11/2007 07:24
Concluso ao juiz
-
15/10/2007 20:20
Publicado pelo dpj
-
15/10/2007 16:45
Enviado para publicação no dpj
-
01/10/2007 10:17
Para publicação dpj
-
19/09/2007 19:56
Publicado pelo dpj
-
19/09/2007 17:05
Enviado para publicação no dpj
-
19/09/2007 16:36
Enviado para publicação no dpj
-
18/09/2007 12:21
Para publicação dpj
-
17/09/2007 16:16
Autos - devolvidos ao cartorio
-
30/07/2007 17:27
Carga ao juiz
-
16/07/2007 11:55
Autos - devolvidos ao cartorio
-
03/07/2007 12:39
Carga ao juiz
-
04/05/2007 14:18
Autos - conclusos p/ sentenca
-
11/04/2007 19:49
Publicado pelo dpj
-
11/04/2007 16:21
Enviado para publicação no dpj
-
29/03/2007 10:36
Para publicação dpj
-
23/03/2007 16:54
Concluso ao juiz
-
22/02/2007 20:07
Publicado pelo dpj
-
22/02/2007 20:06
Publicado pelo dpj
-
22/02/2007 15:28
Enviado para publicação no dpj
-
15/02/2007 16:42
Enviado para publicação no dpj
-
09/02/2007 14:36
Para publicação dpj
-
09/02/2007 09:54
Audiencia realizada
-
15/12/2006 10:33
Mandado - entregue ao oficial
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14/12/2006 09:43
Mandado - expedido
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14/12/2006 09:34
Mandado - expedido
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12/12/2006 12:23
Mandado - expeca-se
-
11/12/2006 19:55
Publicado pelo dpj
-
11/12/2006 15:53
Enviado para publicação no dpj
-
06/12/2006 16:40
Para publicação dpj
-
06/11/2006 19:57
Publicado pelo dpj
-
06/11/2006 16:38
Enviado para publicação no dpj
-
30/10/2006 13:05
Concluso ao juiz
-
19/05/2003 10:14
Publicado no dpj
-
03/04/2003 11:47
Autos - conclusos
-
19/03/2003 12:09
Autos - conclusos
-
18/11/2002 17:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2002
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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