TJBA - 8000565-98.2017.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 22:05
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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14/05/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/04/2024 09:31
Baixa Definitiva
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23/04/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:31
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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27/12/2023 21:47
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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20/11/2023 07:30
Juntada de Petição de Documento_1
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000565-98.2017.8.05.0264 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Ubaitaba Requerente: Jhon Herbert Leao Da Silva Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762) Requerido: Raquel Oliveira Freitas Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000565-98.2017.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA REQUERENTE: JHON HERBERT LEAO DA SILVA Advogado(s): LUDIMILA VIANA VIEIRA (OAB:BA33301) REQUERIDO: RAQUEL OLIVEIRA FREITAS e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de procedimento de averiguação paternidade.
Na ação de alimentos nº 8000221-44.2022.8.05.0264 foi acostada a certidão de nascimento de MELISSA VITORIA OLIVEIRA LEÃO em que consta o autor inscrito como pai registral. É o RELATÓRIO.
DECIDO.
Em razão das partes terem solucionado as desavenças extrajudicialmente, restou clara a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, não havendo mais necessidade de se socorrer do Poder Judicante, na hipótese em tela, e nem utilidade do provimento buscado, que se mostraria inócuo, frente à situação relatada.
Ausente, portanto, uma das condições da ação, em razão da perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
DISPOSITIVO Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
UBAITABA/BA, 1 de novembro de 2023.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
17/11/2023 18:36
Expedição de intimação.
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17/11/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:28
Expedição de intimação.
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01/11/2023 13:28
Expedição de intimação.
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01/11/2023 13:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 02:29
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA FREITAS em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 19:35
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 10:57
Expedição de intimação.
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16/06/2023 10:57
Expedição de intimação.
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15/06/2023 16:27
Expedição de intimação.
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15/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2018 21:05
Conclusos para despacho
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05/06/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 12:07
Expedição de intimação.
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04/04/2018 12:04
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/04/2018 12:04
Juntada de Termo de audiência
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30/03/2018 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2018 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2018 14:00
Audiência conciliação designada para 03/04/2018 10:00.
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02/03/2018 13:58
Expedição de Mandado.
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02/03/2018 13:58
Expedição de intimação.
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02/03/2018 13:53
Audiência conciliação redesignada para 03/04/2018 10:00.
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28/02/2018 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2018 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2018 17:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/02/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2018 11:43
Expedição de intimação.
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02/02/2018 11:43
Expedição de Mandado.
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02/02/2018 11:43
Expedição de intimação.
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02/02/2018 11:39
Audiência conciliação designada para 30/03/2018 10:00.
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31/01/2018 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2018 16:44
Conclusos para despacho
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29/01/2018 16:42
Juntada de Petição de ofício
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29/01/2018 16:42
Juntada de Ofício
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05/12/2017 11:59
Juntada de Termo de audiência
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27/11/2017 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2017 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2017 00:04
Publicado Intimação em 01/11/2017.
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01/11/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2017 01:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/10/2017 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2017 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2017 12:26
Expedição de intimação.
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29/10/2017 12:26
Expedição de citação.
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29/10/2017 12:26
Expedição de Mandado.
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29/10/2017 12:20
Audiência conciliação designada para 05/12/2017 10:00.
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24/10/2017 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2017 14:47
Conclusos para despacho
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09/10/2017 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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