TJBA - 8001597-06.2020.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 16:22
Expedição de intimação.
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02/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:33
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA BORGES em 11/11/2024 23:59.
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26/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:19
Expedição de intimação.
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26/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:09
Expedição de intimação.
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02/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:14
Expedição de intimação.
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02/12/2024 16:14
Expedição de Edital.
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03/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 19:16
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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02/11/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001597-06.2020.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Gildete De Souza Teles Advogado: Eduardo Santana Borges (OAB:BA37401) Herdeiro: Juliane Maria Nascimento Dos Santos Sousa Advogado: Eduardo Santana Borges (OAB:BA37401) Inventariado: Antonio Jorge Teles De Sousa Terceiro Interessado: Inspetoria Da Secretaria Da Fazenda Estadual Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Dpe- Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8001597-06.2020.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: INVENTARIANTE: GILDETE DE SOUZA TELES HERDEIRO: JULIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS SOUSA Réu: INVENTARIADO: ANTONIO JORGE TELES DE SOUSA DESPACHO Trata-se de ação de inventário.
O juízo nomeou GILDETE DE SOUZA TELES ao encargo de inventariante e proferiu outras determinações.
A inventariante prestou compromisso e apresentou as primeiras declarações (ID 54267272).
O BACENJUD revelou inexistirem valores em contas bancárias do falecido (ID 68990849).
A SEFAZ deferiu isenção de pagamento do ITD (ID 163097545).
O MP opinou pela intimação da inventariante para apresentar declaração de próprio punho, certidão do INSS, certidão do CENSEC e realização de consulta consulta junto ao RENAJUD (ID 185029795).
O juízo deferiu o parecer (ID 202732244).
A inventariante apresentou resposta (ID 204245412/249836572).
O RENAJUD revelou inexistirem veículos (ID 396357697).
O juízo determinou a juntada de certidão do SERASA, ofício à PJ para obtenção de informações com outras determinações (ID 402458079).
O MP requereu a avaliação judicial dos herdados (ID 420999090).
A inventariante acostou documentos (ID 204245747).
A PJ SOMAZA SOUZA MOREIRA ENGENHARIA LTDA realizou apuração de haveres apontando que faz jus ao falecido (ID 430400233).
O inventariante concordou com ato de saneamento e requereu o prosseguimento do feito (ID 446613053).
A PJ realizou o depósito judicial do valor na conta judicial vinculada a este processo (ID 456792729/456792733).
Dados do processo de inventário/arrolamento: Autor da ação: JULIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS SOUSA, representada pela curadora GILDETE DE SOUSA TELES Autor da herança: ANTONIO JORGE TELES DE SOUSA Data do óbito: 11/03/2019 Certidão de óbito e abertura da sucessão: ID 46693218 Nomeação do(a) inventariante: ID 46794024 Inventariante: GILDETE DE SOUZA TELES, CURADORA DE JULIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS SOUSA Termo de compromisso: ID 48401443 Primeiras declarações: apresentadas ID 54267272 Tipo de procedimento: inventário comum Testamento: inexistente Atuação do Ministério Público: sim Últimas declarações: ausente Ações conexas e ações contra o espólio: 1) Não existem ações conexas Foram arrolados os seguintes meeiros/herdeiros/legatários: 1) JULIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS SOUSA / herdeira / filha / incapaz / com advogado Foram inventariados os seguintes bens: 1) Cotas de participação da empresa SOMAZA SOUZA MOREIRA ENGENHARIA LTDA detendo 10% do capital e seus haveres/ documentação ID 46693871 Total: R$ 33.168,83 Dívidas do espólio: 1) Não foram apontados débitos Credores do espólio: 1) Não foram apontados credores Impugnações ainda não julgadas: 1) Não foram juntadas impugnações Quanto aos tributos: 1) Certidão negativa de débitos com União: ID 54267582 2) Certidão negativa de débito com o Estado: ID 54267547 3) Certidão negativa de débito com o Município: ID 54267582 4) Certidão de pagamento do ITCMD ou certidão de isenção: ID 163097545 5) Certidão de pagamento do ITBI ou certidão de isenção: não se aplica 6) Certidão de inexistência de débitos trabalhistas: ID 54267513 Quanto aos documentos e atos essenciais: 1) Certidão de óbito da autor da herança: presente ID 46693218 2) Certidão de inexistência de testamento: ID 54267672 e 204245418 3) Certidão de casamento do falecido expedida após o óbito: não se aplica 4) Certidões de inexistência de imóveis: ID 54267708 5) Publicação do edital: não realizada 6) Citação de todos os herdeiros/legatários/credores: não se aplica 7) Habilitação dos advogados de todos os herdeiros: não se aplica 8) Habilitação da advogada da inventariante: presente 9) Pesquisa RENAJUD: ID 396357697 10) Manifestação de mérito final do Ministério Público: ausente 11) Certidão de inexistência de restrições do SERASA da falecido: presente ID 430400232 12) Certidão de existência de dependentes expedida pelo INSS: ID 204245723 13) Declaração de próprio punho de único herdeiro: ID 204245738 14) Manifestação da curadoria especial: ID 379981123 É o relatório.
Determino: 1.
Juntadas as primeiras declarações (ID 54267272), assinado o termo de inventariante (48401443) e juntados outros documentos essenciais (46690738), desde logo, publique-se o edital nos termos do artigo 259, III, e 626, §1º, do CPC, para que interessados incertos ou desconhecidos habilitem seus créditos, formulem pretensões ou acompanhem o feito com prazo de 30 (trinta) dias; 2.
Publique-se, aguardem-se os prazos e voltem conclusos.
Feira de Santana, 25 de setembro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E5 -
16/10/2024 13:43
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001597-06.2020.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Gildete De Souza Teles Advogado: Eduardo Santana Borges (OAB:BA37401) Herdeiro: Juliane Maria Nascimento Dos Santos Sousa Advogado: Eduardo Santana Borges (OAB:BA37401) Inventariado: Antonio Jorge Teles De Sousa Terceiro Interessado: Inspetoria Da Secretaria Da Fazenda Estadual Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Dpe- Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8001597-06.2020.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se a parte autora, por meio de seu patrono, para protocolar ofício de Id. 433178466, junto a empresa ali indicada, devendo juntar o comprovante nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feira de Santana(BA), 12 de junho de 2024 ALEILZA CARVALHO PIO DOS SANTOS Diretora de Secretaria VICTORIA DA SILVA BARRETO Estagiária de Direito -
04/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA BORGES em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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28/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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14/05/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de GILDETE DE SOUZA TELES em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:21
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
14/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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13/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001597-06.2020.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Gildete De Souza Teles Advogado: Eduardo Santana Borges (OAB:BA37401) Herdeiro: Juliane Maria Nascimento Dos Santos Sousa Advogado: Eduardo Santana Borges (OAB:BA37401) Inventariado: Antonio Jorge Teles De Sousa Terceiro Interessado: Inspetoria Da Secretaria Da Fazenda Estadual Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Dpe- Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8001597-06.2020.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: GILDETE DE SOUZA TELES HERDEIRO: JULIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS SOUSA INVENTARIADO: ANTONIO JORGE TELES DE SOUSA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o inventariante para verificar a exatidão de dados deste relatório podendo opor embargos de forma sucinta e objetiva em 05 dias.
Conforme decisão de ID. 402458079.
Feira de Santana(BA), 4 de março de 2024.
Monaliza Ferreira de Oliveira Diretora de Secretaria Tainá Lopes dos Santos Estagiária -
28/02/2024 16:12
Expedição de decisão.
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28/02/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8001597-06.2020.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Gildete De Souza Teles Advogado: Eduardo Santana Borges (OAB:BA37401) Herdeiro: Juliane Maria Nascimento Dos Santos Sousa Advogado: Eduardo Santana Borges (OAB:BA37401) Inventariado: Antonio Jorge Teles De Sousa Terceiro Interessado: Inspetoria Da Secretaria Da Fazenda Estadual Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Dpe- Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Assunto: [Sucessões, Petição de Herança, Inventário e Partilha] Processo: 8001597-06.2020.8.05.0080 Autor: GILDETE DE SOUZA TELES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamamento do feito à ordem Mutirão de inventários - ano 2023.1 2ª Vara de Família de Feira de Santana Dados do processo de inventário/arrolamento: Autor da ação: JULIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS SOUSA, representada pela curadora GILDETE DE SOUSA TELES Autor da herança: ANTONIO JORGE TELES DE SOUSA Data do óbito: 11/03/2019 Certidão de óbito e abertura da sucessão: ID 46693218 Nomeação do(a) inventariante: ID 46794024 Inventariante: GILDETE DE SOUZA TELES, CURADORA DE JULIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS SOUSA Termo de compromisso: ID 48401443 Primeiras declarações: em analise Tipo de procedimento: inventário comum Testamento: inexistente Atuação do Ministério Público: sim Últimas declarações: ausente Ações conexas e ações contra o espólio: 1) Não existem ações conexas Foram arrolados os seguintes meeiros/herdeiros/legatários: 1) JULIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS SOUSA / herdeira / filha / incapaz / com advogado Foram inventariados os seguintes bens: 1) Cotas de participação da empresa SOMAZA SOUZA MOREIRA ENGENHARIA LTDA detendo 10% do capital e seus haveres/ documentação ID 46693871 Total: R$ 33.168,83 Dívidas do espólio: 1)Não foram apontados débitos Credores do espólio: 1) Não foram apontados credores Impugnações ainda não julgadas: 1) Não foram juntadas impugnações Quanto aos tributos: 1) Certidão negativa de débitos com União: ID 54267582 2) Certidão negativa de débito com o Estado: ID 54267547 3) Certidão negativa de débito com o Município: ID 54267582 4) Certidão de pagamento do ITCMD ou certidão de isenção: ID 163097545 5) Certidão de pagamento do ITBI ou certidão de isenção: não se aplica 6) Certidão de inexistência de débitos trabalhistas: ID 54267513 Quanto aos documentos e atos essenciais: 1) Certidão de óbito da autor da herança: ausente 2) Certidão de inexistência de testamento: ID 54267672 e 204245418 3) Certidão de casamento do falecido expedida após o óbito: não se aplica 4) Certidões de inexistência de imóveis: ID 54267708 5) Publicação do edital: não se aplica 6) Citação de todos os herdeiros/legatários/credores: não se aplica 7) Habilitação dos advogados de todos os herdeiros: não se aplica 8) Habilitação da advogada da inventariante: presente 9) Pesquisa RENAJUD: ID 396357697 10) Manifestação de mérito final do Ministério Público: ausente 11) Certidão de inexistência de restrições do SERASA da falecido: ausente 12) Certidão de existência de dependentes expedida pelo INSS: ID 204245723 13) Declaração de próprio punho de único herdeiro: ID 204245738 14) Manifestação da curadoria especial: ID 379981123 É o relatório com os dados do procedimento.
Determino: 1) Intime-se o inventariante para juntar no prazo de 30 dias, certidão de inexistência de restrições do SERASA do falecido; 2) O andamento do inventário depende da liquidação parcial da sociedade, nos termos do artigo 1.028 do Código Civil.
Oficie-se a pessoa jurídica SOMAZA SOUZA MOREIRA ENGENHARIA LTDA para que preste informações sobre a instauração do procedimento de liquidação da cota do sócio falecido no prazo de 30 dias; 3) Se a liquidação tiver sido ultimada, deve a sociedade depositar em juízo o valor integral da liquidação na forma do artigo 1.031, §2º do CC; 4) Se a liquidação sequer foi iniciada, deve a sociedade depositar em juízo os valores devidos ao sócio falecido a título de lucros, pro labore ou repartição de dividendos na forma do artigo 1.007 do CC, desde o falecimento, bem como disponibilizar ao inventariante os balanços patrimoniais e os balanços de resultados econômico da sociedade desde o falecimento do sócio e mais os três anos antes a fim de ser judicializada a liquidação; 5) Vistas ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias; 6) Intime-se o inventariante para verificar a exatidão de dados deste relatório podendo opor embargos de forma sucinta e objetiva em 05 dias; 7) Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 31 de julho de 2023.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE *Assinatura digital* Juíza de Direito E2 -
19/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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17/11/2023 18:07
Expedição de decisão.
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17/11/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:24
Expedição de intimação.
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07/08/2023 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:47
Expedição de intimação.
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06/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:22
Expedição de intimação.
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08/12/2022 16:34
Decorrido prazo de GILDETE DE SOUZA TELES em 18/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:34
Decorrido prazo de JULIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS SOUSA em 18/11/2022 23:59.
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08/12/2022 16:34
Decorrido prazo de DPE- Defensoria Pública do Estado da Bahia em 18/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:34
Decorrido prazo de INSPETORIA DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 04:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
05/11/2022 23:00
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
05/11/2022 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
13/10/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:26
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
02/06/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:55
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/03/2022 10:55
Expedição de despacho.
-
02/03/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2021 01:46
Decorrido prazo de JULIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS SOUSA em 10/03/2021 23:59.
-
14/03/2021 01:46
Decorrido prazo de GILDETE DE SOUZA TELES em 10/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 01:51
Decorrido prazo de GILDETE DE SOUZA TELES em 04/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 10:09
Decorrido prazo de INSPETORIA DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL em 09/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 01:43
Decorrido prazo de JULIANE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS SOUSA em 04/03/2021 23:59.
-
17/02/2021 07:20
Publicado Despacho em 15/02/2021.
-
12/02/2021 09:42
Expedição de despacho via Sistema.
-
12/02/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 09:42
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
11/02/2021 15:52
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
06/02/2021 17:06
Expedição de despacho via Sistema.
-
06/02/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 12:34
Juntada de Informações prestadas
-
09/08/2020 17:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 11:35
Juntada de termo
-
09/03/2020 16:32
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
14/02/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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