TJBA - 8001738-81.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 13:53
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:52
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
04/09/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:24
Expedição de citação.
-
05/08/2024 17:24
Homologada a Transação
-
01/08/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 15:36
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 12:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
19/01/2024 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2024 03:08
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
13/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001738-81.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Jose Carlos Ferreira Santos Advogado: Antonio Fernando Andrade Cruz (OAB:BA49506) Reu: Sebraseg Clube De Beneficios Intimação: PROCESSO n.º 8001738-81.2023.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 05/03/2024, às 12:10 horas, através do aplicativo Lifesize, link: https://call.lifesizecloud.com/909960.
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei nº 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
OBSERVAÇÃO: A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Links de guias e manuais de acesso à sala de videoconferência, http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/ e https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/.
Paripiranga/Bahia, 18 de novembro de 2023.
Grace Emanuelle Santos Neves -
18/11/2023 23:33
Expedição de citação.
-
18/11/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 23:30
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2023 23:27
Audiência Conciliação redesignada para 05/03/2024 12:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
29/09/2023 09:43
Distribuído por sorteio
-
29/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8171633-56.2022.8.05.0001
Elder de Jesus Soares
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Jassilandro Nunes da Costa Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2022 16:33
Processo nº 8043099-94.2022.8.05.0001
Valdir Vieira da Encarnacao
Estado da Bahia
Advogado: Edmilson dos Santos Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2022 14:37
Processo nº 8001104-25.2020.8.05.0146
Eutacia da Silva Castro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fabiano de Souza Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2020 21:39
Processo nº 0501837-84.2014.8.05.0274
Atlanta Veiculos LTDA
Maria Divina R dos Santos Souza
Advogado: Emanuela Pompa Lapa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2014 16:32
Processo nº 0000284-86.2002.8.05.0110
Edigar Martins de Souza
Sobebi Sociedade de Bebidas Irece LTDA
Advogado: Mateus Dourado Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2002 00:00