TJBA - 0000206-33.2011.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000206-33.2011.8.05.0060 Tutela Cível Jurisdição: Cocos Custos Legis: Deiber Ribeiro De Carvalho Advogado: Vinicius Vasconcelos De Almeida (OAB:BA30726) Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:GO30726) Custos Legis: Jose Domingos Scarpelini Custos Legis: Évio Marcos Cilião Custos Legis: Paulo Antonio Da Silva Custos Legis: Arnoldo Ribeiro Da Costa Custos Legis: Jose Celestino Dos Santos Custos Legis: Sironil Dos Santos Custos Legis: Jose Celiao Sobrinho Custos Legis: Orlando De Jesus Ozorio Custos Legis: Ana Gertrudes Ozorio Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825) Custos Legis: Elair Jose Ozorio Custos Legis: Rogerio Portugal Bacellar Custos Legis: Denizart Vicente Azevedo Custos Legis: Nilton Moreira Pinto Custos Legis: Vilmar Moreira Beda Terceiro Interessado: Ministerio Publico Da Uniao Intimação: ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando os litisconsórcios passivo da demanda, intimamos o(a) advogado(a) da parte autora, para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, conforme previsão na Tabela I, VII.
Cocos, 22 de outubro de 2024 Sandra Maria Alkmim Santos Escrivã -
01/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000206-33.2011.8.05.0060 Tutela Cível Jurisdição: Cocos Custos Legis: Deiber Ribeiro De Carvalho Advogado: Vinicius Vasconcelos De Almeida (OAB:BA30726) Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:GO30726) Custos Legis: Jose Domingos Scarpelini Custos Legis: Évio Marcos Cilião Custos Legis: Paulo Antonio Da Silva Custos Legis: Arnoldo Ribeiro Da Costa Custos Legis: Jose Celestino Dos Santos Custos Legis: Sironil Dos Santos Custos Legis: Jose Celiao Sobrinho Custos Legis: Orlando De Jesus Ozorio Custos Legis: Ana Gertrudes Ozorio Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825) Custos Legis: Elair Jose Ozorio Custos Legis: Rogerio Portugal Bacellar Custos Legis: Denizart Vicente Azevedo Custos Legis: Nilton Moreira Pinto Custos Legis: Vilmar Moreira Beda Terceiro Interessado: Ministerio Publico Da Uniao Intimação: ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando os litisconsórcios passivo da demanda, intimamos o(a) advogado(a) da parte autora, para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, conforme previsão na Tabela I, VII.
Cocos, 22 de outubro de 2024 Sandra Maria Alkmim Santos Escrivã -
30/07/2024 08:03
Decorrido prazo de VINICIUS VASCONCELOS DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANDRADE em 29/07/2024 23:59.
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14/07/2024 05:36
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CÍVEL (12233)
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08/07/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
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21/06/2022 09:04
Expedição de intimação.
-
24/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 02:35
Decorrido prazo de DEIBER RIBEIRO DE CARVALHO em 22/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:08
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
16/03/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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11/03/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2019 08:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ANDRADE em 22/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 08:18
Decorrido prazo de VINICIUS VASCONCELOS DE ALMEIDA em 22/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 08:18
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 22/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 20:15
Publicado Intimação em 31/07/2019.
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05/08/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 08:58
Expedição de intimação.
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28/04/2019 14:10
Devolvidos os autos
-
26/06/2018 16:38
CONCLUSÃO
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09/06/2014 10:42
CONCLUSÃO
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14/02/2014 15:01
RECEBIMENTO
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03/06/2013 12:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/05/2013 11:26
MERO EXPEDIENTE
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17/04/2013 11:01
CONCLUSÃO
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16/04/2013 09:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/04/2013 13:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/03/2013 09:15
DOCUMENTO
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07/12/2012 14:30
CONCLUSÃO
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12/11/2012 18:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/10/2012 13:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/09/2012 10:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/07/2012 10:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/07/2012 11:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/07/2012 09:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/07/2012 15:45
MANDADO
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27/06/2012 09:43
MANDADO
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21/06/2012 09:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/06/2012 13:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/05/2012 16:59
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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31/03/2011 12:50
CONCLUSÃO
-
31/03/2011 11:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2011
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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