TJBA - 8000034-87.2015.8.05.0003
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 07:31
Baixa Definitiva
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28/11/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 07:31
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000034-87.2015.8.05.0003 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Danilo Soares Da Silva Advogado: Robson Da Silva Santos (OAB:BA25054) Reu: Ivani Pereira Dos Santos Almeida Advogado: Matheus Lima Araújo (OAB:BA21022) Intimação: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ESPLANADA Processo n. 8000034-87.2015.8.05.0003 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO SOARES DA SILVA REU: IVANI PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de não fazer, proposta por DANILO SOARES DA SILVA em face de IVANI PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA, tratando, em síntese, de querela relativa ao muro que separa as residências das partes.
Todavia, em audiência, a parte autora informou não persistir o litígio (ID 467678364), o que foi confirmado pela parte requerida (ID 468663672).
Destarte, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual.
Revogo eventual tutela de urgência deferida.
Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade de justiça, se houver.
Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se IMEDIATAMENTE o trânsito em julgado, arquivando-se, com IMEDIATA baixa definitiva no PJE.
P.
R.
I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
22/10/2024 13:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/10/2024 17:01
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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14/10/2024 22:53
Decorrido prazo de MATHEUS LIMA ARAÚJO em 19/08/2024 23:59.
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14/10/2024 22:53
Decorrido prazo de DANILO SOARES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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14/10/2024 07:02
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:27
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 08/10/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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04/08/2024 21:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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04/08/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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04/08/2024 21:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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04/08/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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31/07/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 06:55
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 08:39
Expedição de intimação.
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25/07/2024 08:35
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 08/10/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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10/07/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
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11/12/2023 19:24
Outras Decisões
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11/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
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28/10/2021 23:28
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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18/09/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 00:42
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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25/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2021 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2018 09:25
Conclusos para decisão
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14/12/2017 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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05/09/2017 01:49
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA SANTOS em 04/09/2017 23:59:59.
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14/08/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2017 00:02
Publicado Intimação em 14/08/2017.
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12/08/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2017 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2017 13:28
Conclusos para despacho
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02/03/2017 01:17
Decorrido prazo de DANILO SOARES DA SILVA em 23/11/2016 23:59:59.
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24/02/2017 03:34
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA SANTOS em 08/11/2016 23:59:59.
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24/02/2017 02:05
Decorrido prazo de IVANI PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA em 07/11/2016 23:59:59.
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14/12/2016 20:03
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2016 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2016 15:25
Conclusos para despacho
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21/11/2016 15:24
Juntada de ata da audiência
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21/11/2016 15:21
Juntada de ata da audiência
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19/10/2016 13:27
Expedição de intimação.
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19/10/2016 13:27
Expedição de intimação.
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19/10/2016 13:27
Expedição de intimação.
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18/10/2016 15:47
Juntada de Outros documentos
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10/08/2016 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2016 13:48
Conclusos para despacho
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09/05/2016 08:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2016 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2016 14:19
Conclusos para despacho
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09/03/2016 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2015 00:07
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA SANTOS em 21/07/2015 23:59:59.
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06/07/2015 15:52
Expedição de intimação.
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15/06/2015 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2015 10:07
Conclusos para despacho
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20/05/2015 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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