TJBA - 8062267-48.2023.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:19
Expedição de decisão.
-
16/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8062267-48.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Rosa Souza Brito Advogado: Ricardo Alexandre Araujo Peixoto (OAB:BA20713) Requerido: Simone Santos Da Conceicao Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8062267-48.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA ROSA SOUZA BRITO Advogado(s): RICARDO ALEXANDRE ARAUJO PEIXOTO (OAB:BA20713) REQUERIDO: SIMONE SANTOS DA CONCEICAO Advogado(s): DECISÃO Ata simplificada de audiência realizada por videoconferência aos dias 25/09/2024, às 14h45min, presidida pela Exmª.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca.
Audiência designada em razão da solicitação da parte, através de seu advogado, nos autos do processo nº 8062267-48.2023.8.05.0001.
Procedeu-se a audiência com a presença da Advogada, Promotora de Justiça Dra.
Bianca Geisa Silva, a requerente e a requerida.
Pela MM.
Juíza foi dito: Considerando os documentos acostados aos autos, em especial, o laudo pericial, DEFIRO a sua curatela provisória, pelo prazo de 01 (um) ano, a MARIA ROSA SOUZA BRITO, CPF:*75.***.*24-04, limitando-a, provisoriamente, à capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial da curatelanda, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência.
Devendo a curadora nomeada assinar o presente termo para que surtam os efeitos legais.
Por fim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte as anuências solicitadas em ID 449556720.
Eu, Mateus Silva Quintana, estagiário de Direito, digitei a presente ata.
Link da audiência pública: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/248afff5-5f92-4d39-89d5-88a19f4bcb38?vcpubtoken=bf73c4cd-d2af-4229-a981-b5ee7d85b01f ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 07:08
Juntada de Petição de CIENTE
-
28/09/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:31
Expedição de decisão.
-
27/09/2024 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
-
20/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUZA BRITO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:08
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS DA CONCEICAO em 02/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 04:07
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
28/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUZA BRITO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS DA CONCEICAO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:38
Juntada de Petição de CIENTE
-
10/07/2024 12:10
Expedição de despacho.
-
10/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:09
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
05/07/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 06:57
Juntada de Petição de CIENTE
-
18/06/2024 09:14
Expedição de despacho.
-
17/06/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/03/2024 11:21
Expedição de ato ordinatório.
-
01/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUZA BRITO em 31/10/2023 23:59.
-
23/01/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUZA BRITO em 22/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 07:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
21/01/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
17/01/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUZA BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUZA BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUZA BRITO em 14/12/2023 23:59.
-
12/01/2024 16:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
12/01/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
22/11/2023 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8062267-48.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Rosa Souza Brito Advogado: Ricardo Alexandre Araujo Peixoto (OAB:BA20713) Requerido: Simone Santos Da Conceicao Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8062267-48.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA ROSA SOUZA BRITO Plo Passivo REQUERIDO: SIMONE SANTOS DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 18 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
18/11/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 22:07
Expedição de ato ordinatório.
-
18/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
30/05/2023 09:20
Expedição de despacho.
-
25/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000504-55.2021.8.05.0150
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jailson Borges de Jesus
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2021 07:29
Processo nº 8066247-03.2023.8.05.0001
Ana Cristina Montanha Nogueira
Advogado: Julio Ulisses Correia Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 12:11
Processo nº 8073601-84.2020.8.05.0001
Saniev Santos Domitilo da Costa
Estado da Bahia
Advogado: Manuele da Silva Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2020 18:58
Processo nº 8111657-84.2023.8.05.0001
Wilson dos Santos Fonseca
Janete Rodrigues dos Santos
Advogado: Ana Lucia Oliveira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 12:02
Processo nº 8003830-46.2021.8.05.0110
Wagner Barbosa dos Anjos
Municipio de Jussara
Advogado: Thiago Gama de Aveloes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2021 17:04