TJBA - 0000886-68.2012.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 0000886-68.2012.8.05.0226 Monitória Jurisdição: Santaluz Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Gilcarlos Gomes De Góes-me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: MONITÓRIA n. 0000886-68.2012.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: GILCARLOS GOMES DE GÓES-ME Advogado(s): DESPACHO Em atendimento ao princípio da colaboração e da duração razoável do processo (art. 6º, do CPC) DETERMINO a intimação da parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, devendo para tanto, elaborar sucinto esboço da demanda, a fim de subsidiar futura apreciação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme regramento legal constante do artigo 485, inc.
VI, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santaluz/BA, data e assinatura eletrônica JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
15/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:00
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
06/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
06/05/2024 01:59
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
06/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 12:41
Expedição de citação.
-
27/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:41
Desentranhado o documento
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31/05/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 13:15
Expedição de citação.
-
26/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 28/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 05:26
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 28/06/2022 23:59.
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06/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 07:32
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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02/06/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 22:40
Devolvidos os autos
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03/09/2018 12:42
CONCLUSÃO
-
03/09/2018 12:34
DOCUMENTO
-
03/09/2018 09:15
MANDADO
-
31/08/2018 09:36
MANDADO
-
30/08/2018 13:31
MANDADO
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05/08/2016 13:40
Ato ordinatório
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06/07/2016 13:58
RECEBIMENTO
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05/07/2016 14:02
REMESSA
-
05/07/2016 13:59
MERO EXPEDIENTE
-
26/04/2016 11:50
RECEBIMENTO
-
01/04/2016 12:49
CONCLUSÃO
-
03/10/2012 10:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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