TJBA - 8000183-88.2019.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:12
Decorrido prazo de JULIETE BESSA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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17/06/2025 14:26
Baixa Definitiva
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17/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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30/04/2025 09:24
Expedição de sentença.
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24/01/2025 01:13
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS BESSA em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 17:56
Expedição de sentença.
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18/12/2024 17:56
Expedição de Edital.
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18/12/2024 10:20
Expedição de sentença.
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15/12/2024 20:00
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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15/12/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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29/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JULIETE BESSA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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28/11/2024 18:24
Expedição de sentença.
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28/11/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:57
Juntada de Petição de parecer_8000183_88.2019.8.05.0053
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22/11/2024 11:12
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2024 11:12
Expedição de decisão.
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22/11/2024 11:11
Expedição de decisão.
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22/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 18:56
Decorrido prazo de KATIA DE JESUS BESSA em 14/11/2024 23:59.
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02/11/2024 16:03
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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02/11/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 8000183-88.2019.8.05.0053 Interdição/curatela Jurisdição: Castro Alves Requerente: Juliete Bessa Santos Advogado: Eliana Rodrigues Gomes (OAB:BA29840) Requerido: Katia De Jesus Bessa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000183-88.2019.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: JULIETE BESSA SANTOS Advogado(s): ELIANA RODRIGUES GOMES (OAB:BA29840) REQUERIDO: KATIA DE JESUS BESSA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
DETERMINO a realização de perícia médica no(a) interditando(a), nos termos do que dispõe o artigo 753 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 05 de novembro de 2024, às 10:30h, nas dependências da Secretaria de Assistência Social de Rafael Jambeiro (Praça Luiz Eduardo Magalhães, Centro, Rafael Jambeiro-BA).
Para tanto, NOMEIO como perito o Dr.
João Pereira dos Reis Netto, CRM-BA 38.326 ([email protected], 75 982009595).
Saliento, ainda, por oportuno, que os honorários periciais do Médico Perito nomeado, que serão pagos pelo Tribunal de Justiça da Bahia, corresponderão ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão das peculiaridades regionais e da especialização do profissional nomeado.
INTIME-SE, pessoalmente, o(a) interditando(a) (Endereço: Rua Rivelino, nº 11, Povoado Maracanã, Rafael Jambeiro-BA, Whatsapp: 75 98192-5294) para que compareça presencialmente a perícia designada.
Desnecessária a nomeação de curador especial para a defesa do interditando, tendo em vista que, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no procedimento de interdição não requerido pelo Ministério Público, quem age em defesa do suposto incapaz é o órgão ministerial e, portanto, resguardados os interesses do interditando, não se justificando, portanto, a nomeação de curador especial (STJ - AgInt no AREsp: 1202068 SP 2017/0271176-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 19/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2018).
Desse modo, com a chegada do laudo pericial, ABRA-SE VISTAS ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para JULGAMENTO.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO.
P.I.Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
24/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 11:16
Expedição de decisão.
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22/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:36
Expedição de decisão.
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17/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 16:11
Expedição de decisão.
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16/10/2024 16:11
Nomeado perito
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06/03/2024 11:46
Audiência Entrevista pessoal realizada para 31/08/2022 11:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES.
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06/03/2024 11:29
Conclusos para decisão
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21/09/2022 08:43
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES GOMES em 05/09/2022 23:59.
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12/09/2022 09:56
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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12/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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01/09/2022 12:05
Juntada de ata da audiência
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30/08/2022 21:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/08/2022 20:44
Juntada de Petição de citação
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25/08/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 08:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/08/2022 10:37
Expedição de intimação.
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09/08/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 10:37
Expedição de citação.
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09/08/2022 10:37
Expedição de intimação.
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08/08/2022 20:13
Audiência Entrevista pessoal designada para 31/08/2022 11:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES.
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12/03/2021 09:45
Decorrido prazo de MARJARA DA SILVA REBOUCAS SANTANA em 17/02/2021 23:59.
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08/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES GOMES em 01/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 13:26
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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02/02/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
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14/01/2021 11:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/01/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2020 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2020 13:54
Publicado Intimação em 08/12/2020.
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07/12/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 10:38
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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28/10/2019 10:48
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2019 08:50
Conclusos para despacho
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12/08/2019 21:09
Juntada de Petição de informação
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07/08/2019 13:48
Expedição de intimação.
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04/06/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 16:48
Conclusos para decisão
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08/05/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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