TJBA - 8068700-34.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:38
Juntada de informação
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31/03/2025 23:59
Juntada de Petição de 8068700_34.2024.8.05.0001_Requerimento
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26/02/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:14
Expedição de despacho.
-
20/01/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8068700-34.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eduardo Quirino Reu: Andreza Alves Ferreira Menor: E.
Q.
A.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8068700-34.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDUARDO QUIRINO Advogado(s): REU: ANDREZA ALVES FERREIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, Trata-se a demanda de ação de busca e apreensão proposta em 24/05/24, tendo sido pela própria parte autora informado a preexistência da ação de nº 8065285-43.2024.8.05.0001, distribuída em 17/05/24, para a 6ª Vara de Família de Salvador, a quem compete processar e julgar o feito diante da prevenção.
Posto isto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo, determinando a remessa dos autos para a 6ª Vara de Família desta Comarca, após a devida baixa.
P.I.C.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA Juiz de Direito Auxiliar -
23/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 21:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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22/10/2024 16:09
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/10/2024 12:49
Expedição de sentença.
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22/10/2024 10:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:26
Juntada de Petição de PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/06/2024 14:54
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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