TJBA - 8000131-87.2020.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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12/04/2025 18:30
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 22:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000131-87.2020.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Eldiva Souza Lima Ribeiro Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000131-87.2020.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: ELDIVA SOUZA LIMA RIBEIRO Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO I - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I); b) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
II - Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão.
Presidente Jânio Quadros - Bahia -
22/10/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
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24/01/2024 22:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
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24/01/2024 22:38
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 31/05/2023 23:59.
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12/09/2023 18:00
Conclusos para despacho
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26/08/2023 23:32
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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26/08/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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05/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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13/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:22
Expedição de intimação.
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26/04/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:35
Juntada de Termo de audiência
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09/03/2023 11:34
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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07/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2023 13:30
Expedição de intimação.
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09/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 13:23
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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09/02/2023 13:16
Expedição de intimação.
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09/02/2023 13:16
Expedição de intimação.
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09/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:54
Expedição de intimação.
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09/02/2023 12:54
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:50
Desentranhado o documento
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09/02/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 12:45
Expedição de intimação.
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09/02/2023 12:45
Expedição de intimação.
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02/02/2023 17:04
Expedição de intimação.
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02/02/2023 17:04
Expedição de intimação.
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02/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:52
Expedição de intimação.
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15/09/2022 14:52
Expedição de intimação.
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15/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
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15/02/2022 12:47
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 15/02/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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15/02/2022 12:46
Juntada de Termo de audiência
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09/02/2022 03:49
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 07/02/2022 23:59.
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13/12/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
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13/12/2021 11:34
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 10:40
Expedição de intimação.
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13/12/2021 10:40
Expedição de intimação.
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10/12/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 13:54
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/02/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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10/12/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 08:15
Conclusos para despacho
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07/05/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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