TJBA - 8000039-93.2019.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:28
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:45
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 06:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000039-93.2019.8.05.0254 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Silvani Maria De Jesus Silva Advogado: Ana Luisa Carneiro Marques Silva (OAB:BA41630) Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:BA47367) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000039-93.2019.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: SILVANI MARIA DE JESUS SILVA Advogado(s): ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA (OAB:BA41630), SERGIO SOUZA BRAGA registrado(a) civilmente como SERGIO SOUZA BRAGA (OAB:BA47367) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Vistos.
Considerando a necessidade de realização de exame pericial, nomeio como perito do Juízo o Dr.
CESAR AUGUSTO SANITA VIANA, CRM/BA 39296, e-mail: [email protected].
Designo o dia 19 de Novembro de 2024, às 08h30, para realização do exame pericial, que ocorrerá no Fórum desta comarca, localizado à Rua 23 de Junho, Alto do Coqueiro, Tanque Novo, 46.580.000.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora, para comparecimento no dia, horário e local, munida de documento de identificação e documentação médica pertinente, ficando advertida que sua ausência injustificada, importará na realização de exame indireto, que ocorrerá nos documentos médicos que constam dos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes e apresentarem quesitos, se, ainda não intimadas, sob pena de preclusão.
Intime-se o perito, para informar a aceitação do múnus, ficando de logo ciente, que fixo honorários periciais no montante de R$ 400,00, com fundamento na Resolução nº. 17/2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Resolução n. 17/2019 do Colendo TJBA (art. 5º), observando-se as regras previstas no seu art. 6º (link para acesso à Resolução: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/04/RESOLU%C3%87%C3%83O-17-2019.pdf).
Aceito o encargo, deve o expert, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar da realização do exame, que contemplará além do estudo clínico do(a) periciando(a), respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, ficando estes apresentados de logo, nos seguintes termos: 1) O periciando é portador de alguma lesão? Qual?; 2) Em caso afirmativo, essa lesão gera a incapacidade de algum membro ou função? Qual?; 3) Em caso afirmativo, qual o grau da incapacidade acometida ao membro ou função?; 4) Qual a data do início da lesão? Justifique.; 5) Caso o membro do periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início?; 6) A incapacidade do membro ou função é temporária ou permanente?; 7) Constatada a incapacidade ela é total ou parcial? Completa ou incompleta? 8) Há considerações que o perito entenda pertinentes? Quais?.
Eventualmente não comparecendo o(a) periciando(a) ao exame no dia e horário designado, de forma injustificada, deve o perito proceder a perícia sobre os elementos documentais médicos que se encontram nos autos.
Determino ao cartório que encaminhe ao perito o inteiro teor dos autos.
Entregue o laudo pericial, deve o cartório: a) Encaminhar as peças necessárias ao Tribunal de Justiça na forma Resolução nº. 17/2019, observadas as regras previstas no seu art. 6º (link para acesso à Resolução: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/04/RESOLU%C3%87%C3%83O-17-2019.pdf). b) intimar as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, oportunidade, em que devem indicar se existem outras provas a serem produzidas, sua pertinência temática e utilidade para deslinde da causa.
Cumpridas as providências para pagamento dos honorários periciais, e, transcorrido o prazo assinalado as partes, certifique-se, e, faça-se conclusos para sentença, se, eventualmente não requerida produção de outras provas.
Com requerimentos de provas, autos conclusos para decisão.
Revogo eventual designação de perito anteriormente determinada nos autos.
Revogo eventual decisão anterior em sentido contrário Atribuo a presente força de mandado e ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
22/10/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 13:33
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:07
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 07/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:07
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:07
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 07/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 01:41
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
08/09/2024 01:41
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
02/09/2024 06:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:58
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 28/05/2024 23:59.
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13/08/2024 18:58
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 28/05/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:58
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 09:32
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 09:32
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 09:32
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
18/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 21:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2022 02:38
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:17
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/05/2022 23:59.
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01/05/2022 09:36
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
01/05/2022 01:52
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 11:17
Nomeado perito
-
21/03/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 18:42
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 10/09/2021 23:59.
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20/08/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 21:40
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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20/08/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
16/08/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:26
Expedição de citação.
-
09/08/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 12:00
Juntada de conclusão
-
02/02/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:55
Juntada de Petição de petição inicial
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02/02/2021 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2021 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/01/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 04:13
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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30/12/2020 13:50
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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02/10/2020 17:07
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/10/2020 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 00:12
Publicado Intimação em 26/02/2019.
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23/02/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 11:32
Expedição de intimação.
-
21/02/2019 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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