TJBA - 0518895-07.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0518895-07.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Patrimonial Andrade Ltda Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458) Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996) Executado: Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho Advogado: Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho (OAB:BA8546) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0518895-07.2018.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRIMONIAL ANDRADE LTDA EXECUTADO: ABELARDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO Vistos, etc.
Intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do NCPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de ID nº 454857408 e ss., acrescido de custas se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 532 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Salvador, 23 de setembro de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1vc05 -
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0518895-07.2018.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Patrimonial Andrade Ltda Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458) Reu: Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho Advogado: Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho (OAB:BA8546) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0518895-07.2018.8.05.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: PATRIMONIAL ANDRADE LTDA REU: ABELARDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO Vistos etc.
PATRIMONIAL ANDRADE LTDA interpõe embargos de declaração em face da sentença lançada aos fólios, alegando, em resumo, erro material, vez que os embargos anteriores não foram por ele opostos, ademais, se trata de despejo por denúncia vazia não tendo cunho econômico, motivo pelo qual os honorários advocatícios devem ser arbitrados sobre o valor da causa e não da condenação.
Intimada, deixou a embargada de se manifestar.
DECIDO.
Observa-se, inicialmente, que, à luz da norma processual civil servem os embargos para clarear obscuridade, afastar contradição ou omissão, quando existentes no julgado.
No caso, verifica-se que razão assiste ao embargante, mormente quando se constata que, de fato, os embargos de declaração foram interpostos anteriormente pelo senhor ABELARDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO e não pelo autor, motivo pelo qual deve ser corrigido o erro material.
No que concerne aos honorários advocatícios, de igual forma, se verifica que o pedido primeiro não se refere a ação de despejo cumulada com cobrança, motivo pelo qual entendo que também deve vigorar esse pedido da autora.
Verifica-se, portanto, ser inegável que os embargos de declaração, em alguns casos, terão, necessariamente, a força e o efeito de modificar o julgamento, sob pena de ser impossível declará-lo.
Outro não poderia ser o entendimento, haja vista que o próprio Estatuto Processual ao prever, em seu artigo 494, inciso II, a possibilidade do juiz "alterar" o julgado por intermédio dos embargos de declaração, sufraga a tese ora sustentada, eis que o vocábulo "alterar" nada mais quer dizer do que mudar, modificar, transformar.
Diante do exposto, aos seus jurídicos fins e legais efeitos, ACOLHO os presentes embargos aclaratórios, sanando os vícios apontados, para julgá-los procedentes, determinando que passe a constar da parte dispositiva da sentença lançada aos fólios que condeno a parte ré/embargada ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual ali fixado, sobre o valor atualizado da causa (CPC, art.85, § 16 e súmula 14, do STJ), mantendo aquele decisum em seus demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 17 de novembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
11/10/2022 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
-
11/10/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
29/09/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 00:00
Mero expediente
-
27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
21/07/2021 00:00
Publicação
-
19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 00:00
Procedência
-
29/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Publicação
-
04/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 00:00
Mero expediente
-
03/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/05/2021 00:00
Petição
-
23/04/2021 00:00
Publicação
-
20/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 00:00
Procedência
-
09/04/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
09/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 00:00
Mero expediente
-
06/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2021 00:00
Petição
-
24/03/2021 00:00
Publicação
-
22/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 00:00
Mero expediente
-
18/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2021 00:00
Petição
-
02/03/2021 00:00
Publicação
-
26/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Mero expediente
-
24/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2021 00:00
Petição
-
20/02/2021 00:00
Publicação
-
18/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 00:00
Mero expediente
-
15/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/12/2018 00:00
Mero expediente
-
18/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2018 00:00
Petição
-
17/12/2018 00:00
Petição
-
17/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
13/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2018 00:00
Petição
-
08/12/2018 00:00
Publicação
-
06/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
30/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
22/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2018 00:00
Petição
-
20/11/2018 00:00
Petição
-
14/11/2018 00:00
Publicação
-
12/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 00:00
Mero expediente
-
07/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
05/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
25/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
24/10/2018 00:00
Publicação
-
22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 00:00
Mero expediente
-
16/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2018 00:00
Petição
-
09/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
13/09/2018 00:00
Mandado
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
11/09/2018 00:00
Publicação
-
06/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 00:00
Mero expediente
-
17/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2018 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
31/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
31/07/2018 00:00
Mandado
-
25/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
04/07/2018 00:00
Publicação
-
29/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2018 00:00
Mero expediente
-
27/06/2018 00:00
Audiência Designada
-
27/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2018 00:00
Documento
-
06/06/2018 00:00
Petição
-
04/06/2018 00:00
Petição
-
30/05/2018 00:00
Mandado
-
14/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
08/05/2018 00:00
Publicação
-
04/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 00:00
Antecipação de Tutela
-
03/05/2018 00:00
Audiência Designada
-
02/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2018 00:00
Publicação
-
24/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Mero expediente
-
05/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009857-97.1996.8.05.0001
Ulisses Ferreira da Silva
Espolio de Misael Berbert Tavares
Advogado: Ives Bittencourt Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 14:38
Processo nº 8030176-41.2019.8.05.0001
Sandro Roque Barbosa Cardoso
Miralva Clotilde Barbosa
Advogado: Jorge Luiz Cabral de Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 11:00
Processo nº 0558090-04.2015.8.05.0001
Jackson Antonio da Silva Farias
Paulo Fabio de Lemos Britto Lebram
Advogado: Paula Deda Catharino Gordilho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2015 14:56
Processo nº 8076067-46.2023.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Euramir Raimunda Macedo Mansur de Carval...
Advogado: Andre Luiz dos Santos de Assis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 15:31
Processo nº 8007729-58.2023.8.05.0150
Carlos Alberto Gomes de Oliveira Argolo
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Fernando Abagge Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2023 20:57