TJBA - 8000678-64.2020.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:36
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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04/02/2025 08:36
Decorrido prazo de STEVAN REQUENA GARCIA em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 21:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 21:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 05:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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03/02/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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03/02/2025 05:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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03/02/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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20/01/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2024 16:25
Expedição de citação.
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15/12/2024 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
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05/12/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 22:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/12/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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03/12/2024 09:16
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 08:50
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 08:50
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 11:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 03/12/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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11/11/2024 11:21
Expedição de citação.
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11/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 20:20
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000678-64.2020.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Arlene Lima De Sena Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Max Cred Intermediacao Financeira Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8000678-64.2020.8.05.0226 AUTOR: ARLENE LIMA DE SENA RÉU: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI ENDEREÇO: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, Nº 1327, Vila Nova Conceição, SAO PAULO - SP, BRASIL, CEP: 04.543- 011 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 19 (DEZENOVE) de NOVEMBRO de 2024 às 08:40 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA A REQUERIDA CITADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como do DESPACHO do MM Juiz ID 466527541 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
22/10/2024 11:49
Expedição de citação.
-
22/10/2024 11:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 19/11/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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22/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 11:06
Expedição de citação.
-
27/10/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 20:33
Juntada de Termo de audiência
-
19/10/2022 20:32
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 18/10/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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17/10/2022 19:18
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 07/10/2022 23:59.
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20/09/2022 16:08
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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14/09/2022 09:42
Expedição de citação.
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14/09/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 09:40
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/10/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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14/09/2022 09:39
Expedição de intimação.
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14/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
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28/04/2022 14:41
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 28/04/2022 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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28/04/2022 14:40
Juntada de Termo de audiência
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09/04/2022 07:02
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 08/04/2022 23:59.
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25/03/2022 03:09
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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25/03/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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16/03/2022 12:53
Expedição de intimação.
-
16/03/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 12:52
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 28/04/2022 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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16/03/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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