TJBA - 8001001-19.2024.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8001001-19.2024.8.05.0165 Petição Cível Jurisdição: Medeiros Neto Requerente: Maria Elisa Oliveira De Carvalho Advogado: Delvando Alves Silva (OAB:BA81555) Requerido: Nu Pagamentos S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001001-19.2024.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO REQUERENTE: MARIA ELISA OLIVEIRA DE CARVALHO Advogado(s): DELVANDO ALVES SILVA (OAB:BA81555) REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, para, no prazo, de 15 dias, emendar a inicial, devendo juntar o comprovante de residência em nome próprio( art. 320 do CPC), sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Medeiros Neto/BA, data da assinatura eletrônica.
William Bossaneli Araujo Juiz de Direito em substituição -
24/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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