TJBA - 8001105-66.2022.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/04/2025 09:23
Expedição de intimação.
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05/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2025 18:09
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:49
Expedição de intimação.
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27/03/2025 13:45
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 11:28
Expedição de intimação.
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14/02/2025 13:58
Expedição de intimação.
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14/02/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:05
Expedição de intimação.
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29/10/2024 20:32
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 04/06/2024 23:59.
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29/10/2024 20:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 12/06/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8001105-66.2022.8.05.0040 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camamu Autor: Edicleia De Sousa Dos Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Reu: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001105-66.2022.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: EDICLEIA DE SOUSA DOS SANTOS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Melhor examinando os autos, observo que não consta o nome de qualquer representante da Procuradoria Municipal nos autos.
O artigo 75 do Código de Processo Civil estabelece que serão representados em juízo, ativa e passivamente, o Município por seu prefeito, procurador ou associação de representação de municípios, quando expressamente autorizada.
Além disso, o §1º do artigo 183 do diploma processual prevê que os entes públicos gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, sendo feita esta por carga, remessa ou meio eletrônico.
Portanto, não se figura suficiente a intimação do Município, por publicação em Diário Oficial e meio eletrônico, se não for seu representante intimado pessoalmente, na forma da legislação.
ANTE O EXPOSTO, devolvo os autos ao cartório, para que promova a correção da autuação, fazendo registrar o nome da Procurador Geral do Município nos autos.
Após, republique-se o último despacho, com a citação pessoal do ente público por meio eletrônico.
Com o decurso do prazo para manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
22/10/2024 06:31
Expedição de intimação.
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22/10/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:03
Expedição de intimação.
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11/04/2024 23:54
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 23:53
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:22
Expedição de intimação.
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08/04/2024 10:42
Expedição de intimação.
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08/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 20:16
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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22/02/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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27/01/2023 06:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 19/12/2022 23:59.
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13/10/2022 13:46
Expedição de intimação.
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13/10/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 21:17
Conclusos para decisão
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10/10/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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