TJBA - 8182885-22.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8182885-22.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Terezinha De Jesus Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8182885-22.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TEREZINHA DE JESUS Advogado(s): EDMUNDO SANTOS DE JESUS (OAB:BA65774) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO registrado(a) civilmente como CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB:SP195972), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138) SENTENÇA CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, interpôs os presentes Embargos de Declaração com o fito de atribuir efeito modificativo à sentença de ID. 448984616, sob alegada existência de vícios na decisão objurgada.
Os embargos de declaração são cabíveis para correção dos vícios descritos nos incisos do art. 1.022 do CPC.
No caso em exame, não vislumbro qualquer obscuridade a ser aclarada, nem contradição a ser desfeita, muito menos omissão a ser suprida.
No caso sub judice, da simples análise da peça recursal é possível verificar que o embargante pretende a reapreciação da matéria já superada, sob a ótica que entende pertinente.
Portanto, este não é o meio processual idôneo para o recorrente modificar o decisum que lhe foi desfavorável.
Posto isto, inexistindo error in procedendo, capaz de ensejar a integração ou modificação da decisão recorrida, não acolho os embargos de declaração.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Segunda Seção, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da questão delimitada no Tema Repetitivo n. 1264, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 11/06/2024).
Desta forma, considerando que os presentes autos versam sobre cobrança de dívida prescrita na plataforma digital Serasa Limpa Nome, determino a suspensão do presente feito, por conter pedido autoral relacionado ao Tema Repetitivo 1264, até o julgamento do REsp 2.092.190/SP.
P.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
22/10/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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08/07/2024 16:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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08/07/2024 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2024 19:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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06/07/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 21:51
Conclusos para decisão
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04/07/2024 21:49
Juntada de Petição de contra-razões
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28/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:46
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:18
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS em 01/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:18
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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05/03/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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23/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:30
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 07:39
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 08:50
Expedição de citação.
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05/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 00:26
Publicado Decisão em 11/01/2024.
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29/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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11/01/2024 08:49
Expedição de citação.
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11/01/2024 08:47
Expedição de citação.
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10/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZINHA DE JESUS - CPF: *68.***.*03-15 (AUTOR).
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10/01/2024 11:41
Outras Decisões
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10/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
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27/12/2023 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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