TJBA - 8164655-63.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 09:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:34
Expedição de sentença.
-
13/06/2025 10:34
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 09:59
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:25
Juntada de Petição de parecer_8164655_63.2022.8.05.0001_Curatela Final
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10/12/2024 12:11
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS ANJOS em 25/09/2024 23:59.
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08/09/2024 07:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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08/09/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 20:37
Juntada de Petição de alegações finais
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27/08/2024 07:47
Juntada de Petição de Documento_1
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26/08/2024 10:31
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:48
Juntada de informação
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03/07/2024 10:38
Juntada de informação
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02/04/2024 15:43
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS ANJOS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/04/2024 23:59.
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30/03/2024 08:56
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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30/03/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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17/03/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:57
Juntada de Petição de CIENTE
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05/03/2024 14:00
Expedição de decisão.
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05/03/2024 11:32
Outras Decisões
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04/03/2024 15:38
Conclusos para decisão
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17/02/2024 12:22
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS ANJOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 12:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 22:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/02/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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20/01/2024 00:55
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS ANJOS em 14/12/2023 23:59.
-
09/01/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
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25/11/2023 04:52
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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25/11/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8164655-63.2022.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adriana Dos Santos Anjos Advogado: Vladmir Fernandes Dos Anjos Silverio (OAB:BA72236) Advogado: Stefane Bittencourt Silva (OAB:BA72018) Requerido: Inalva Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8164655-63.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ADRIANA DOS SANTOS ANJOS Advogado(s): VLADMIR FERNANDES DOS ANJOS SILVERIO (OAB:BA72236), STEFANE BITTENCOURT SILVA registrado(a) civilmente como STEFANE BITTENCOURT SILVA (OAB:BA72018) REQUERIDO: INALVA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
19/11/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 13:06
Declarada incompetência
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14/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:23
Juntada de Petição de Proc. 8164655-63.2022 - Interdição
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11/07/2023 03:37
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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11/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 10:14
Expedição de despacho.
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07/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:14
Conclusos para decisão
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08/02/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2022 07:11
Conclusos para despacho
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10/11/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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