TJBA - 8002760-24.2020.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 09:19
Baixa Definitiva
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29/01/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 09:17
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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17/01/2024 03:19
Decorrido prazo de MATHEUS STEFANELLI LEITE em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO DE CRISTO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:46
Decorrido prazo de MATHEUS STEFANELLI LEITE em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:46
Decorrido prazo de JOAO DE CRISTO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:45
Decorrido prazo de MATHEUS STEFANELLI LEITE em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:45
Decorrido prazo de JOAO DE CRISTO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002760-24.2020.8.05.0079 Habilitação Jurisdição: Eunapolis Requerente: Antonio Alves Viana Advogado: Joao De Cristo Gomes De Almeida Junior (OAB:BA31750) Advogado: Matheus Stefanelli Leite (OAB:BA25657) Requerente: Santa Lucia Importacao E Exportacao Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 SENTENÇA PROCESSO Nº: 8002760-24.2020.8.05.0079 AUTOR: REQUERENTE: ANTONIO ALVES VIANA RÉU: REQUERENTE: SANTA LUCIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Adjudicação Compulsória] Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Pedido de Alvará Judicial, formulado por ANTONIO ALVES VIANA, no qual pretende autorização para transferência de imóvel.
Alega o requerente que no dia 27/03/2015, foi prolatada decisão nos autos de nº 0000013-92.2010.805.0079, determinando a expedição Alvará com prazo de validade de doze meses, autorizando ANA LÚCIA FORATTINI SILVA, a assinar a escritura pública de transmissão aos legítimos proprietários dos imóveis constantes na matrícula nº 4.310 do registro imobiliário desta Comarca de Eunápolis/Bahia.
Alega, ainda, que naquela oportunidade, não se efetivou a escrituração em seu favor, vez que que ocorreu a caducidade do prazo do alvará.
No ID nº 240761140, consta sentença proferida por este Juízo nos autos nº 0000013- 92.2010.805.0079, autorizando a imobiliária a realizar a transferência dos lotes a seus respectivos proprietários.
Com a inicial juntou documentos necessários a propositura da ação.
Pugnou pelo deferimento da justiça gratuita. É o sucinto relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro a assistência judiciária gratuita.
Extrai-se dos autos que o pedido de alvará versa sobre a necessidade de transferência de lotes registrados sob a matrícula nº4.310, que foram transmitidos a diversos proprietários.
Verifico que foi determinado nos autos nº 0000013-92.2010.805.0079, a expedição de alvará com prazo de validade de um ano para que a Sra.
Ana Lúcia Forattini Silva, procedesse com assinatura das escrituras de transferência dos lotes de propriedades diversas, existentes sob a matrícula de nº 4.310.
Por fim, verifico que o requerente juntou aos autos no ID 84459499, comprovante demonstrando que adquiriu o lote 02 da quadra C, registrado sob a matrícula nº 4.310.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição de Alvará, autorizando ANA LÚCIA FORATTINI SILVA, em nome da IMOBILIÁRIA SANTA LUCIA LTDA, a assinar a escritura pública competente ou qualquer outro documento para transmissão ao Sr.
ANTONIO ALVES VIANA, do LOTE 02 QUADRA C, RUA FLORIANÓPOLIS, BAIRRO RESIDENCIAL SANTA CRUZ (Santa Lúcia), nesta cidade de Eunápolis/BA, medindo 12,50m de frente e 12,50m de fundo, 25,00m na lateral direita e 25,00m na lateral esquerda, totalizando 312,50m² (trezentos e doze, vírgula cinquenta metros quadrados), de matrícula nº 4.310.
Nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo extinto o presente pedido de alvará, com resolução de mérito.
Condeno a parte autora em custas, suspensa sua exigibilidade face a gratuidade da justiça que ora defiro.
Junte-se cópia da presente sentença nos autos principais (0000013-92.2010.805.0079).
Sentença com força de mandado e Alvará.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
20/11/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:03
Expedição de intimação.
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20/11/2023 18:03
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 13:25
Expedição de intimação.
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26/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 17:10
Decorrido prazo de MATHEUS STEFANELLI LEITE em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 17:37
Conclusos para despacho
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27/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 18:38
Expedição de intimação.
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03/05/2022 04:56
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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03/05/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2021 18:35
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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11/07/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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26/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
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26/03/2021 12:03
Juntada de Certidão
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25/03/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 09:09
Conclusos para despacho
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07/12/2020 09:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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