TJBA - 0567198-86.2017.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
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03/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 18:57
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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03/11/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0567198-86.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Metropole Comercio E Representacoes Ltda - Me Advogado: Marcelo Junqueira Ayres Filho (OAB:BA16180) Executado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Honorários Advocatícios] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0567198-86.2017.8.05.0001 EXEQUENTE: METROPOLE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Serve este ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
SALVADOR, 13 de fevereiro de 2023 Luciana Viana Barreto Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 16:23
Expedição de despacho.
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13/02/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 17:34
Conclusos para decisão
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31/01/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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29/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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05/12/2022 10:44
Conclusos para decisão
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01/12/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2022 00:00
Publicação
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04/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2022 00:00
Desistência
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22/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/11/2021 00:00
Publicação
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26/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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26/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 00:00
Mero expediente
-
19/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/11/2021 00:00
Petição
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18/11/2021 00:00
Publicação
-
16/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2021 00:00
Mero expediente
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13/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/10/2021 00:00
Expedição de documento
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04/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/11/2020 00:00
Expedição de Ofício
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11/01/2020 00:00
Publicação
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09/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/01/2020 00:00
Mero expediente
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07/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/01/2020 00:00
Petição
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26/11/2019 00:00
Publicação
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22/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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18/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2019 00:00
Petição
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09/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/10/2019 00:00
Expedição de Ofício
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01/10/2019 00:00
Publicação
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27/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2019 00:00
Liminar
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06/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/07/2019 00:00
Expedição de Ofício
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08/07/2019 00:00
Petição
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08/07/2019 00:00
Petição
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13/06/2019 00:00
Publicação
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11/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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05/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2019 00:00
Petição
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10/05/2019 00:00
Publicação
-
08/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 00:00
Mero expediente
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03/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2019 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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12/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
04/04/2019 00:00
Publicação
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02/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2019 00:00
Mero expediente
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29/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2019 00:00
Petição
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08/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2018 00:00
Petição
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24/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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24/10/2018 00:00
Expedição de Ofício
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24/10/2018 00:00
Publicação
-
22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2018 00:00
Por decisão judicial
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01/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
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31/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/08/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Petição
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16/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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16/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
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04/08/2018 00:00
Publicação
-
02/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 00:00
Mero expediente
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11/07/2018 00:00
Concluso para Sentença
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11/07/2018 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Publicação
-
13/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2018 00:00
Mero expediente
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19/12/2017 00:00
Petição
-
15/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2017 00:00
Petição
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11/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
11/12/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
22/11/2017 00:00
Petição
-
12/11/2017 00:00
Publicação
-
07/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 00:00
Liminar
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30/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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