TJBA - 8020936-40.2021.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:17
Baixa Definitiva
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16/12/2024 00:17
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/12/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 8020936-40.2021.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Exequente: Municipio De Camacari Executado: Edvaldo Souza Santos Advogado: Matheus Bastos Veiga Santos (OAB:BA67794) Executado: Cleber Alves De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8020936-40.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: EDVALDO SOUZA SANTOS e outros Advogado(s): MATHEUS BASTOS VEIGA SANTOS (OAB:BA67794) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
CAMAÇARI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
01/11/2024 12:58
Expedição de decisão.
-
01/11/2024 12:58
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 8020936-40.2021.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Exequente: Municipio De Camacari Executado: Edvaldo Souza Santos Advogado: Matheus Bastos Veiga Santos (OAB:BA67794) Executado: Cleber Alves De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8020936-40.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: EDVALDO SOUZA SANTOS e outros Advogado(s): MATHEUS BASTOS VEIGA SANTOS (OAB:BA67794) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
CAMAÇARI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
22/10/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 16:51
Cominicação eletrônica
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22/10/2024 16:51
Cominicação eletrônica
-
22/10/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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11/09/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
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02/09/2024 12:41
Expedição de despacho.
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02/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
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22/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:02
Expedição de despacho.
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01/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petições diversas
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29/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 15:11
Decorrido prazo de CLEBER ALVES DE JESUS em 13/09/2022 23:59.
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05/08/2022 12:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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05/08/2022 12:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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05/08/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2021 02:28
Conclusos para despacho
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31/07/2021 02:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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