TJBA - 8000055-18.2015.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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30/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DECISÃO 8000055-18.2015.8.05.0212 Inventário Jurisdição: Riacho De Santana Inventariante: Gilberto Rodrigues Fagundes Advogado: Linara Fagundes Boa Sorte (OAB:BA51924) Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787) Inventariado: Sebastiao Fagundes Fernandes Herdeiro: Bruno Rodrigues Domingues Advogado: Selma De Castro Pereira (OAB:BA43633) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: INVENTÁRIO n. 8000055-18.2015.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA HERDEIRO: BRUNO RODRIGUES DOMINGUES e outros Advogado(s): LINARA FAGUNDES BOA SORTE (OAB:BA51924), SELMA DE CASTRO PEREIRA (OAB:BA43633), TIAGO AZEVEDO MOURA (OAB:BA36787) INVENTARIADO: SEBASTIAO FAGUNDES FERNANDES Advogado(s): DECISÃO 0 Vistos, etc.
Considerando o recolhimento das custas ao final da demanda (ID nº 3927470), defiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD de valores eventualmente existentes em nome do de cujus, conforme requerido em petição de ID nº 416494803.
As referidas custas serão recolhidas ao final, conforme anteriormente determinado.
Após, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para requererem o que entenderem de direito para o regular andamento do feito.
Atribua-se a este despacho força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 8 de novembro de 2023.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
24/10/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 08:07
Expedição de decisão.
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19/09/2024 17:58
Desentranhado o documento
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19/09/2024 17:57
Juntada de informação
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19/09/2024 17:42
Juntada de informação
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24/01/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DOMINGUES em 06/12/2023 23:59.
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24/01/2024 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES FAGUNDES em 06/12/2023 23:59.
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09/11/2023 09:37
Outras Decisões
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08/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
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08/11/2023 07:59
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 04:10
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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02/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 13:48
Outras Decisões
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31/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 06:47
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DOMINGUES em 08/11/2022 23:59.
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13/05/2023 06:47
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES FAGUNDES em 08/11/2022 23:59.
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12/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2022 11:00
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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23/10/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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05/10/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
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04/08/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2022 04:58
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DOMINGUES em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 04:58
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES FAGUNDES em 06/04/2022 23:59.
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17/03/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 19:19
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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17/03/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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14/03/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 18:10
Decorrido prazo de LINARA FAGUNDES BOA SORTE em 29/09/2021 23:59.
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06/09/2021 10:19
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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06/09/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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02/09/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2020 12:51
Juntada de Petição de laudo de dna
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27/03/2020 20:35
Conclusos para despacho
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27/03/2020 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 20:34
Conclusos para despacho
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25/03/2020 17:33
Juntada de Petição de comunicações
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03/03/2020 05:06
Publicado Intimação em 02/03/2020.
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28/02/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 13:18
Conclusos para despacho
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27/02/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2017 00:20
Decorrido prazo de IVO FERNANDES TEIXEIRA em 02/02/2017 23:59:59.
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13/12/2016 00:41
Publicado Intimação em 07/12/2016.
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13/12/2016 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2016 08:45
Juntada de Certidão
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11/11/2016 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2016 11:47
Conclusos para despacho
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18/12/2015 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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