TJBA - 8000739-92.2020.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:12
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o TRF1
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24/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:33
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:33
Juntada de decisão
-
17/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/01/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/11/2024 20:09
Juntada de Petição de contra-razões
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04/11/2024 20:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 20:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000739-92.2020.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Mateus Silva Lirio De Souza Advogado: Michelle Godinho Dos Santos (OAB:BA26486) Advogado: Carolina Rodrigues Feitosa (OAB:BA21014) Reu: Centro Tecnologico Cambury Ltda Advogado: Maria Tereza De Oliveira Mello Amaral (OAB:GO22727) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000739-92.2020.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: MATEUS SILVA LIRIO DE SOUZA Advogado(s): CAROLINA RODRIGUES FEITOSA (OAB:BA21014), MICHELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA26486) REU: CENTRO TECNOLOGICO CAMBURY LTDA Advogado(s): MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MELLO AMARAL (OAB:GO22727) SENTENÇA CENTRO TECNOLÓGICO CAMBURY LTDA, parte devidamente qualificada anos autos do processo, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a), opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A parte embargante aduziu na peça de embargos de declaração, em síntese, que a sentença proferida por este juízo encontrava-se dentro das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
Por fim, a parte embargante requereu pelo processamento dos presentes embargos declaratórios e o seu respectivo acolhimento.
Decido.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso (art. 1.026 do CPC).
Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 ( § 1.º, do art. 1.023 do CPC).
O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada ( § 2.º, do art. 1.023 do CPC).
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para, esclarecer ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material (art. 1022, incisos I, II e III, do CPC).
Considera-se omissa a decisão que, deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; e incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1.º (§ único, incisos I e II, do art. 1.022 do CPC).
Com efeito, o juiz não se encontra pela lei obrigado a se manifestar sobre todas as considerações expostas pelas partes litigantes, sequer se vincula aos fundamentos jurídicos indicados pelas mesmas, sobretudo quando o comando judicial com carga decisória foi claro e preciso em relação a prestação jurisdicional perseguida pela parte embargante.
Cabe ao juiz de direito fundamentar a sua decisão, com apoio em elementos probatórios constantes dos autos, durante a tramitação processual, com o desiderato de se garantir a segurança jurídica, o que correspondeu à hipótese ora testilhada.
Ante o exposto, diante da ausência de qualquer dos vícios dispostos no art. 1.022, do CPC, não acolho os embargos de declaração.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
21/10/2024 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 21:27
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:25
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 08:19
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MELLO AMARAL em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:19
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES FEITOSA em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:19
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 18:53
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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12/08/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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04/08/2022 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2022 15:05
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2022 12:33
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 27/06/2022 10:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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03/05/2022 19:43
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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03/05/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 18:51
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
03/05/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 18:50
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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03/05/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 10:08
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 27/06/2022 10:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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17/08/2021 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2021 00:59
Decorrido prazo de CENTRO TECNOLOGICO CAMBURY LTDA em 27/05/2021 23:59.
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03/05/2021 19:56
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59.
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03/05/2021 19:56
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES FEITOSA em 26/04/2021 23:59.
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22/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 15:06
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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07/04/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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29/03/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2021 15:01
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2021 13:23
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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12/01/2021 02:46
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
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06/01/2021 03:27
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES FEITOSA em 28/09/2020 23:59:59.
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02/12/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 13:37
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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04/09/2020 14:46
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/09/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 16:23
Conclusos para decisão
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10/08/2020 16:23
Distribuído por sorteio
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10/08/2020 16:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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