TJBA - 8096807-93.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:38
Decorrido prazo de JOEL MARCELO SANTOS HODEL em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Extinção
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02/04/2025 13:32
Expedição de despacho.
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02/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 21:35
Decorrido prazo de JOEL MARCELO SANTOS HODEL em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Petições diversas
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8096807-93.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Camacari Executado: Joel Marcelo Santos Hodel Advogado: Flavius Augustus Florencio Macedo (OAB:BA33974) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8096807-93.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: JOEL MARCELO SANTOS HODEL Advogado(s): FLAVIUS AUGUSTUS FLORENCIO MACEDO (OAB:BA33974) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
21/10/2024 21:00
Expedição de decisão.
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21/10/2024 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOEL MARCELO SANTOS HODEL em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 09:39
Decorrido prazo de JOEL MARCELO SANTOS HODEL em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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05/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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04/04/2024 15:10
Conclusos para decisão
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03/04/2024 07:45
Juntada de Petição de Petições diversas
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14/03/2024 06:48
Expedição de despacho.
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14/03/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:56
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:00
Mandado devolvido Negativamente
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24/10/2023 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 05:12
Decorrido prazo de JOEL MARCELO SANTOS HODEL em 23/10/2023 23:59.
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12/10/2023 10:56
Decorrido prazo de JOEL MARCELO SANTOS HODEL em 11/10/2023 23:59.
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01/10/2023 14:28
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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01/10/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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27/09/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 13:14
Expedição de decisão.
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18/09/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 13:14
Outras Decisões
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18/09/2023 09:14
Conclusos para decisão
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07/07/2022 19:49
Juntada de Petição de Petições diversas
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27/05/2022 07:10
Expedição de decisão.
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27/05/2022 07:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2022 11:22
Conclusos para decisão
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21/01/2022 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 11:13
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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09/09/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 06:53
Conclusos para despacho
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04/09/2021 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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