TJBA - 0001092-82.2019.8.05.0082
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Gandu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU INTIMAÇÃO 0001092-82.2019.8.05.0082 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Gandu Reu: Valtenei Lima De Jesus Advogado: Dilma Souza Luz (OAB:BA59826) Reu: Wesley Santos Mamédio Advogado: Matheus Augusto Cerqueira Silva (OAB:BA41863) Terceiro Interessado: Manoel Pereira Dos Santos Junior Terceiro Interessado: Najara Renata Santos De Souza Terceiro Interessado: Adson Da Silva Gomes Terceiro Interessado: Ramine Kercia Oliveira Da Anunciação Terceiro Interessado: Adilton Da Rocha Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001092-82.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VALTENEI LIMA DE JESUS e outros Advogado(s): DILMA SOUZA LUZ (OAB:BA59826), MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA (OAB:BA41863) DECISÃO Trata-se de Ação Penal em que o réu WESLEY SANTOS MAMÉDIO teve sua prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pelo período de 90 (noventa) dias, conforme decisão proferida nos autos do pedido de relaxamento de prisão nº 8001127-32.2021.8.05.0082.
Compulsando os autos, verifica-se que: A última concessão da prisão domiciliar foi deferida em 24 de novembro de 2021; Não houve reavaliação da medida no prazo de 90 dias conforme definido na decisão anterior; O Ofício nº 002/2024 da Delegacia de Polícia de Piraí do Norte informou que o réu foi encontrado em via pública, descumprindo a determinação de prisão domiciliar; O réu afirmou que estava retornando da Zona Rural, onde estaria trabalhando; No momento da intimação, o acusado não foi encontrado em sua residência.
Considerando a manifestação ministerial e o tempo decorrido desde a concessão da prisão domiciliar sem a devida reavaliação, DETERMINO: A intimação de WESLEY SANTOS MAMÉDIO, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Apresente justificativa por escrito sobre o descumprimento da prisão domiciliar; b) Junte aos autos comprovante de endereço atualizado.
Caso não haja resposta no prazo estipulado, determino a intimação pessoal do acusado no endereço constante dos autos.
Com ou sem manifestação do réu, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manutenção da prisão domiciliar ou imposição de outras medidas cautelares, considerando o decurso do tempo e a inexistência de reavaliação anterior.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Gandu-BA, data registrada no sistema.
NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO Juiz de Direito -
03/09/2022 05:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:41
Expedição de intimação.
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08/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
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08/06/2022 09:23
Citação
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06/06/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 04:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/05/2022 23:59.
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05/05/2022 15:06
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 14:45
Juntada de Alvará
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02/05/2022 09:38
Juntada de devolução de carta precatória
-
29/10/2021 13:24
Decorrido prazo de WESLEY SANTOS MAMÉDIO em 03/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 14:36
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
25/08/2021 15:28
Expedição de intimação.
-
25/08/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/08/2021 13:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2021.
-
06/08/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 09:30
Expedição de intimação.
-
03/08/2021 09:20
Juntada de Termo de audiência
-
02/08/2021 17:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:00
Juntada de Ofício
-
02/08/2021 13:28
Expedição de intimação.
-
02/08/2021 13:26
Audiência CUSTÓDIA designada para 02/08/2021 16:00 VARA CRIMINAL DE GANDU.
-
02/08/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 14:50
Juntada de Ofício
-
29/07/2021 14:48
Desentranhado o documento
-
29/07/2021 11:28
Juntada de Ofício
-
27/07/2021 15:07
Juntada de Alvará
-
23/07/2021 18:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
23/07/2021 17:50
Expedição de intimação.
-
23/07/2021 17:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 15:55
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
23/07/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 21:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/07/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:10
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:06
Juntada de Ofício
-
22/07/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:53
Devolvidos os autos
-
29/01/2021 13:41
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
27/08/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/08/2020 09:18
DOCUMENTO
-
20/08/2020 11:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/04/2020 10:41
DOCUMENTO
-
01/04/2020 11:17
DOCUMENTO
-
27/03/2020 13:11
DOCUMENTO
-
27/03/2020 10:36
MANDADO
-
27/03/2020 10:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/03/2020 09:41
MANDADO
-
26/03/2020 15:43
MANDADO
-
26/03/2020 15:11
DOCUMENTO
-
26/03/2020 11:49
CONCLUSÃO
-
26/03/2020 11:48
RECEBIMENTO
-
16/03/2020 12:22
DOCUMENTO
-
11/03/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/02/2020 11:53
MANDADO
-
27/02/2020 11:51
MANDADO
-
21/02/2020 11:58
MANDADO
-
20/02/2020 17:26
DOCUMENTO
-
11/02/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/02/2020 15:18
DECURSO DE PRAZO
-
30/01/2020 12:36
DOCUMENTO
-
29/01/2020 16:31
CONCLUSÃO
-
29/01/2020 16:26
DOCUMENTO
-
23/01/2020 17:35
RECEBIMENTO
-
22/01/2020 16:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/11/2019 17:17
DOCUMENTO
-
27/11/2019 13:20
MANDADO
-
27/11/2019 12:56
MANDADO
-
26/11/2019 15:49
MANDADO
-
25/11/2019 14:16
DOCUMENTO
-
04/11/2019 17:37
DOCUMENTO
-
30/10/2019 11:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/10/2019 14:15
DOCUMENTO
-
27/09/2019 12:26
DOCUMENTO
-
02/09/2019 17:46
CONCLUSÃO
-
02/09/2019 17:45
RECEBIMENTO
-
02/09/2019 12:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/08/2019 14:43
DOCUMENTO
-
22/08/2019 14:53
DOCUMENTO
-
22/08/2019 10:09
MANDADO
-
22/08/2019 10:09
MANDADO
-
21/08/2019 16:46
DOCUMENTO
-
21/08/2019 10:33
MANDADO
-
16/07/2019 17:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/07/2019 17:08
DOCUMENTO
-
16/07/2019 16:36
MANDADO
-
16/07/2019 16:36
MANDADO
-
16/07/2019 16:30
MANDADO
-
16/07/2019 16:30
MANDADO
-
19/06/2019 14:13
MANDADO
-
19/06/2019 14:12
MANDADO
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19/06/2019 14:12
MANDADO
-
19/06/2019 14:11
MANDADO
-
06/06/2019 13:30
DOCUMENTO
-
03/06/2019 14:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/05/2019 10:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/05/2019 12:12
CONCLUSÃO
-
10/05/2019 12:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/05/2019 11:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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