TJBA - 8001982-74.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:58
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 22:43
Decorrido prazo de MARINEZ RODRIGUES MACEDO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:43
Decorrido prazo de ANDREA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:43
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA GUIMARAES VASCONCELOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500696783
-
14/05/2025 22:38
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 23:20
Decretada a revelia
-
09/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:28
Audiência Una não-realizada conduzida por 09/12/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
27/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001982-74.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Givanete De Jesus Advogado: Andrea Nascimento De Oliveira (OAB:BA19971) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Reu: M L Duarte Transportes E Logistica Ltda Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2 - Defiro o pedido de aditamento da inicial, conforme requerido na petição retro. 3 –Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 4 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 5 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 6 – Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 7 - Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial; 8 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " -
22/10/2024 10:25
Expedição de citação.
-
22/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:19
Audiência Una designada conduzida por 09/12/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
20/10/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 07:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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