TJBA - 8000721-49.2020.8.05.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
06/05/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 12:39
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:41
Recurso Extraordinário não admitido
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27/02/2025 17:41
Negado seguimento a Recurso
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26/02/2025 20:00
Não conhecido o recurso de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (REPRESENTANTE)
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26/02/2025 19:58
Prejudicado o recurso
-
14/02/2025 10:09
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:56
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
05/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8000721-49.2020.8.05.0113 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Claudionice Pereira Costa Embargante: Estado Da Bahia Representante: Municipio De Itabuna Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000721-49.2020.8.05.0113.2.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: CLAUDIONICE PEREIRA COSTA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
VOTO.
CONDENAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
CABIMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1140005.
TEMA 1.002 DO STF.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Inexistindo no Acórdão os vícios de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material previstos no art. 1.022, do CPC, não há como se acolher os Aclaratórios quando se restringem à rediscussão do mérito, via para a qual não se prestam. 2. É cediço que o recurso horizontal não se presta a reexaminar tema de direito e modificar o mérito da decisão embargada.
Neste sentido, devidamente apreciada a questão posta pelo embargante, não subsistindo qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos opostos com a finalidade meramente prequestionadora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8000721-49.2020.8.05.0113.2.EDCiv, em que figuram, como embargante, ESTADO DA BAHIA, e, como embargada, CLAUDIONICE PEREIRA COSTA, ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e REJEITAR os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
24/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 06:09
Publicado Ementa em 08/08/2024.
-
08/08/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:02
Conhecido o recurso de CLAUDIONICE PEREIRA COSTA - CPF: *63.***.*78-34 (APELANTE) e provido
-
06/08/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2024 12:09
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
-
06/08/2024 10:25
Deliberado em sessão - julgado
-
25/07/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:21
Incluído em pauta para 30/07/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
16/07/2024 16:59
Solicitado dia de julgamento
-
15/07/2024 23:59
Solicitado dia de julgamento
-
30/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:55
Conclusos #Não preenchido#
-
08/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:26
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIONICE PEREIRA COSTA em 15/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:50
Conclusos #Não preenchido#
-
07/11/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 23:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Jorge Barreto da Silva
-
03/11/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:21
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
-
19/10/2023 11:35
Conclusos #Não preenchido#
-
19/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1002)
-
24/08/2022 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 23/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:03
Conclusos #Não preenchido#
-
30/06/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
27/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:08
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 10:04
Baixa Definitiva
-
27/06/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 06:05
Publicado Ementa em 04/04/2022.
-
05/04/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/03/2022 13:53
Deliberado em sessão - julgado
-
18/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:05
Incluído em pauta para 29/03/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES 04.
-
15/03/2022 07:21
Solicitado dia de julgamento
-
07/01/2022 16:40
Conclusos #Não preenchido#
-
07/01/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/12/2021 00:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:36
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:35
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2021 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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