TJBA - 0000020-97.2017.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/04/2025 04:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:32
Decorrido prazo de PABLO ROBERTO FIGUEREDO TRINDADE DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
02/04/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 08:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
08/12/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
08/12/2024 08:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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08/12/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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08/12/2024 08:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
08/12/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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03/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 0000020-97.2017.8.05.0254 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Jose Antonio Pereira Advogado: Pablo Roberto Figueredo Trindade Da Silva (OAB:BA43888) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000020-97.2017.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: JOSE ANTONIO PEREIRA Advogado(s): PABLO ROBERTO FIGUEREDO TRINDADE DA SILVA (OAB:BA43888) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB:CE15877) DECISÃO
Vistos.
Considerando a necessidade de realização de exame pericial, nomeio como perito do Juízo o Dr.
CESAR AUGUSTO SANITA VIANA, CRM/BA 39296, e-mail: [email protected].
Designo o dia 19 de Novembro de 2024, às 08h30, para realização do exame pericial, que ocorrerá no Fórum desta comarca, localizado à Rua 23 de Junho, Alto do Coqueiro, Tanque Novo, 46.580.000.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora, para comparecimento no dia, horário e local, munida de documento de identificação e documentação médica pertinente, ficando advertida que sua ausência injustificada, importará na realização de exame indireto, que ocorrerá nos documentos médicos que constam dos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes e apresentarem quesitos, se, ainda não intimadas, sob pena de preclusão.
Intime-se o perito, para informar a aceitação do múnus, ficando de logo ciente, que fixo os honorários periciais no montante de R$ 400,00, , com fundamento na Resolução nº. 17/2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, quantia já depositada nos autos (ID 448434409).
Aceito o encargo, deve o expert, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar da realização do exame, que contemplará além do estudo clínico do(a) periciando(a), respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, ficando estes apresentados de logo, nos seguintes termos: 1) O periciando é portador de alguma lesão? Qual?; 2) Em caso afirmativo, essa lesão gera a incapacidade de algum membro ou função? Qual?; 3) Em caso afirmativo, qual o grau da incapacidade acometida ao membro ou função?; 4) Qual a data do início da lesão? Justifique.; 5) Caso o membro do periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início?; 6) A incapacidade do membro ou função é temporária ou permanente?; 7) Constatada a incapacidade ela é total ou parcial? Completa ou incompleta? 8) Há considerações que o perito entenda pertinentes? Quais?.
Eventualmente não comparecendo o(a) periciando(a) ao exame no dia e horário designado, de forma injustificada, deve o perito proceder a perícia sobre os elementos documentais médicos que se encontram nos autos.
Determino ao cartório que encaminhe ao perito o inteiro teor dos autos.
Entregue o laudo pericial, deve o cartório: a) Proceder a liberação dos honorários periciais via alvará/pix, com os dados bancários indicados pelo perito no tocante a importância depositada (ID448434409). b) intimar as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, oportunidade, em que devem indicar se existem outras provas a serem produzidas, sua pertinência temática e utilidade para deslinde da causa.
Cumpridas as providências para pagamento dos honorários periciais, e, transcorrido o prazo assinalado as partes, certifique-se, e, faça-se conclusos para sentença, se, eventualmente não requerida produção de outras provas.
Com requerimentos de provas, autos conclusos para decisão.
Revogo eventual designação de perito anteriormente determinada nos autos.
Atribuo a presente força de mandado e ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
22/10/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 13:13
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 20:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2024 23:59.
-
09/09/2024 23:42
Decorrido prazo de PABLO ROBERTO FIGUEREDO TRINDADE DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:25
Decorrido prazo de PABLO ROBERTO FIGUEREDO TRINDADE DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 04:12
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
11/05/2024 04:11
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
04/05/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 13:34
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
06/04/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
06/04/2024 13:33
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
06/04/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:39
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2021 08:34
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 08:33
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 12:06
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
25/10/2021 05:09
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
25/10/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
18/10/2021 11:45
Expedição de citação.
-
18/10/2021 11:45
Expedição de citação.
-
18/10/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:34
Juntada de Certidão
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29/06/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 01:41
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
16/06/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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07/06/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2018.
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08/12/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2018 13:25
Conclusos para despacho
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06/12/2018 13:25
Expedição de intimação.
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06/12/2018 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2018 13:22
Juntada de petição inicial
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06/12/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2017 09:36
CONCLUSÃO
-
24/01/2017 10:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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