TJBA - 8057050-90.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 11:56
Juntada de Petição de MS 8057050_90.2024.8.05.0000
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8057050-90.2024.8.05.0000IMPETRANTE: LUCAS DOS REIS MAGALHAESAdvogado(s): JULIETE DOS REIS MAGALHAES (OAB:BA52515), RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO (OAB:BA49515)IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ENAM e outrosAdvogado(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 8 de setembro de 2025 Secretaria da Seção de Recursos -
08/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2025 18:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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05/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso especial
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05/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 18:13
Decorrido prazo de LUCAS DOS REIS MAGALHAES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:13
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ENAM em 12/08/2025 23:59.
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23/07/2025 13:56
Juntada de Informações
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23/07/2025 13:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:22
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 15:22
Expedição de Ofício.
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19/07/2025 05:06
Publicado Ementa em 21/07/2025.
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19/07/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 8057050-90.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: LUCAS DOS REIS MAGALHAES Advogado(s): JULIETE DOS REIS MAGALHAES, RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
SISTEMA DE COTAS RACIAIS.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA 485 DO STF.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos pelo Estado da Bahia contra Acórdão que concedeu a segurança pleiteada por Lucas dos Reis Magalhães para declarar a nulidade das decisões da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal do TJBA, restabelecendo a validade da autodeclaração do candidato como pessoa negra, na condição de pardo, e determinando a imediata expedição de parecer validando sua inscrição nas cotas raciais do Exame Nacional da Magistratura.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o Acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade ou contradição, especialmente quanto à aplicação da tese firmada no Tema n.º 485 do Supremo Tribunal Federal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Acórdão embargado enfrentou de forma completa e fundamentada a legalidade das decisões das comissões, afastando a validade de critérios subjetivos como a "leitura social" e reconhecendo a nulidade dos atos por ausência de motivação específica. 4.
A tese firmada no Tema n.º 485 do STF não impede o controle judicial de legalidade dos atos administrativos quando há violação a princípios constitucionais como legalidade, motivação, contraditório e ampla defesa, sendo inaplicável ao caso em que se constata vício procedimental. 5.
Os argumentos invocados pelo Embargante foram efetivamente enfrentados no Acórdão, com base na ADC n.º 41 do STF, que determina a prevalência da autodeclaração racial em casos de dúvida razoável sobre o fenótipo. 6.
A insurgência do Embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento, não se amoldando às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do CPC. 7.
A finalidade de prequestionamento, por si só, não justifica o acolhimento dos embargos, sobretudo na ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Ressalva-se, todavia, que a matéria objeto dos embargos considera-se incluída no acórdão para fins recursais, nos termos do art. 1.025 do CPC. 8.
Inaplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, por inexistência de intuito manifestamente protelatório, uma vez que o Embargante exerceu regularmente seu direito recursal, ainda que sem êxito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não há omissão, obscuridade ou contradição em decisão que, fundamentadamente, afasta a aplicação do Tema n.º 485 do STF por entender configurada violação aos princípios constitucionais da legalidade, motivação, contraditório e ampla defesa.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADC n.º 41, Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 08.06.2017; STF, Tema n.º 485, RE 632.853/CE, Rel.
Min.
Gilmar Mendes; TJBA, Embargos de Declaração n.º 0001405-07.2011.8.05.0120/50000, Rel.
Desª.
Pilar Célia Tobio de Claro, j. 05.09.2020; TJBA, Embargos de Declaração n.º 0500227-87.2014.8.05.0078/50000, Rel.
Desª.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro, j. 15.08.2018. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 8057050-90.2024.8.05.0000, tendo como Embargante, o ESTADO DA BAHIA, e, como Embargado, LUCAS DOS REIS MAGALHÃES, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, mantendo incólume o Acórdão embargado, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator Sala das Sessões do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 16 de julho de 2025.
PRESIDENTE DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA BMS02 -
17/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 16:14
Deliberado em sessão - julgado
-
16/07/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:05
Incluído em pauta para 16/07/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
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11/06/2025 15:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:32
Juntada de Informações
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03/06/2025 10:44
Solicitado dia de julgamento
-
02/06/2025 15:17
Conclusos #Não preenchido#
-
02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:22
Comunicação eletrônica
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22/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 83073752
-
22/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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22/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:48
Juntada de Informações
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19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de MS 8057050_90.2024.8.05.0000_HETEROIDENTIFICAÇÃO
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16/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:27
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 12:27
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 18:03
Juntada de voto-vista
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14/05/2025 17:43
Concedida a Segurança a LUCAS DOS REIS MAGALHAES - CPF: *20.***.*11-70 (IMPETRANTE)
-
14/05/2025 17:40
Concedida a Segurança a LUCAS DOS REIS MAGALHAES - CPF: *20.***.*11-70 (IMPETRANTE)
-
14/05/2025 16:33
Deliberado em sessão - julgado
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14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 09:16
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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25/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:23
Incluído em pauta para 14/05/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
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23/04/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2025 11:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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09/04/2025 17:03
Incluído em pauta para 23/04/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
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09/04/2025 16:49
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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09/04/2025 16:49
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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21/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:38
Incluído em pauta para 09/04/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
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11/03/2025 00:31
Decorrido prazo de LUCAS DOS REIS MAGALHAES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:31
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ENAM em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:10
Solicitado dia de julgamento
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24/02/2025 14:36
Conclusos #Não preenchido#
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13/02/2025 17:14
Juntada de Petição de PJE 8057050_90.2024.8.05.0000_ MS. PARECER. MPBA.
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08/02/2025 02:09
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ENAM em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:41
Conclusos #Não preenchido#
-
04/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva Órgão Especial DESPACHO 8057050-90.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Lucas Dos Reis Magalhaes Advogado: Juliete Dos Reis Magalhaes (OAB:BA52515-A) Impetrado: Presidente Da Comissão De Heteroidentificação Enam Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8057050-90.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: LUCAS DOS REIS MAGALHAES Advogado(s): JULIETE DOS REIS MAGALHAES (OAB:BA52515-A) IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ENAM e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Impetrante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das preliminares de carência de ação por inexistência de prova pré-constituída e de inadequação da via eleita, suscitadas, respectivamente, pelo Estado da Bahia e pela douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 11 de novembro de 2024.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA ÓRGÃO ESPECIAL RELATOR BMS02 -
13/12/2024 01:12
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCAS DOS REIS MAGALHAES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:12
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ENAM em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:50
Conclusos #Não preenchido#
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05/12/2024 11:08
Juntada de Petição de PJE 8057050_90.2024.8.05.0000_AGINT MS_HETEROI
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22/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:56
Conclusos #Não preenchido#
-
14/11/2024 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2024 10:47
Juntada de Petição de PJE 8057050_90.2024.8.05.0000_ HETEROIDENTIFICAÇÃO
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31/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva Órgão Especial ATO ORDINATÓRIO 8057050-90.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Lucas Dos Reis Magalhaes Advogado: Juliete Dos Reis Magalhaes (OAB:BA52515-A) Impetrado: Presidente Da Comissão De Heteroidentificação Enam Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8057050-90.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: LUCAS DOS REIS MAGALHAES Advogado(s): JULIETE DOS REIS MAGALHAES (OAB:BA52515-A) IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ENAM e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024. -
24/10/2024 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:44
Cominicação eletrônica
-
22/10/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
22/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCAS DOS REIS MAGALHAES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:20
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ENAM em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCAS DOS REIS MAGALHAES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ENAM em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 06:57
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:07
Conclusos #Não preenchido#
-
18/09/2024 15:07
Juntada de termo
-
18/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:30
Juntada de termo
-
16/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 06:03
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:05
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/09/2024 13:11
Conclusos #Não preenchido#
-
12/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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