TJBA - 8000349-86.2020.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:01
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 11:52
Expedição de sentença.
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17/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 11:52
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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29/04/2025 14:12
Expedição de sentença.
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07/01/2025 07:54
Decorrido prazo de ELIANA ALVES SILVA em 19/12/2024 23:59.
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06/01/2025 02:06
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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06/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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18/12/2024 17:56
Expedição de sentença.
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18/12/2024 17:56
Expedição de Edital.
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18/12/2024 10:14
Expedição de sentença.
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27/11/2024 10:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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26/11/2024 22:24
Decorrido prazo de ELIANA ALVES SILVA em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:02
Expedição de sentença.
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26/11/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:59
Expedição de sentença.
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26/11/2024 13:55
Desentranhado o documento
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26/11/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 13:54
Expedição de sentença.
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26/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:57
Juntada de Petição de parecer_8000349_86.2020.8.05.0053
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22/11/2024 11:07
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2024 10:52
Expedição de decisão.
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22/11/2024 10:52
Expedição de decisão.
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22/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 18:56
Decorrido prazo de JAILTON DOS SANTOS SILVA em 13/11/2024 23:59.
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02/11/2024 16:02
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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02/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 8000349-86.2020.8.05.0053 Interdição/curatela Jurisdição: Castro Alves Requerente: Eliana Alves Silva Advogado: Luiz Lyra Leal (OAB:BA43752) Requerido: Jailton Dos Santos Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000349-86.2020.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: ELIANA ALVES SILVA Advogado(s): LUIZ LYRA LEAL (OAB:BA43752) REQUERIDO: JAILTON DOS SANTOS SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
In casu, mostra-se desnecessária a realização de audiência de entrevista, uma vez que restou realizado estudo social indicando as condições em que o interditando se encontra (ID 104416209).
DETERMINO a realização de perícia médica no(a) interditando(a), nos termos do que dispõe o artigo 753 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 05 de novembro de 2024, às 09:30h, nas dependências da Secretaria de Assistência Social de Rafael Jambeiro (Praça Luiz Eduardo Magalhães, Centro, Rafael Jambeiro-BA).
Para tanto, NOMEIO como perito o Dr.
João Pereira dos Reis Netto, CRM-BA 38.326 ([email protected], 75 982009595).
Saliento, ainda, por oportuno, que os honorários periciais do Médico Perito nomeado, que serão pagos pelo Tribunal de Justiça da Bahia, corresponderão ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão das peculiaridades regionais e da especialização do profissional nomeado.
INTIME-SE, pessoalmente, o(a) interditando(a) (Endereço: Povoado Cabeça do Negro, nº 350, Zona Rural, Cidade de Rafael Jambeiro – BA, Whastapp: 75 99858-3792) para que compareça presencialmente a perícia designada.
Desnecessária a nomeação de curador especial para a defesa do interditando, tendo em vista que, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no procedimento de interdição não requerido pelo Ministério Público, quem age em defesa do suposto incapaz é o órgão ministerial e, portanto, resguardados os interesses do interditando, não se justificando, portanto, a nomeação de curador especial (STJ - AgInt no AREsp: 1202068 SP 2017/0271176-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 19/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2018).
Desse modo, com a chegada do laudo pericial, ABRAM-SE VISTAS ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para JULGAMENTO.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO.
P.I.Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
24/10/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 11:11
Expedição de decisão.
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22/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:29
Expedição de decisão.
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17/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 16:11
Expedição de decisão.
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16/10/2024 16:11
Nomeado perito
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15/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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03/03/2024 08:25
Decorrido prazo de LUIZ LYRA LEAL em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
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04/02/2024 20:54
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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04/02/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 07:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 10:41
Expedição de citação.
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20/10/2023 10:41
Expedição de intimação.
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28/09/2022 10:53
Decorrido prazo de JAILTON DOS SANTOS SILVA em 27/09/2022 23:59.
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13/09/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 21:22
Juntada de Petição de citação
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05/09/2022 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 20:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/08/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 09:20
Expedição de citação.
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09/08/2022 09:20
Expedição de intimação.
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13/02/2022 04:12
Decorrido prazo de LUIZ LYRA LEAL em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 09:28
Juntada de termo
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20/01/2022 07:59
Publicado Intimação em 19/01/2022.
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20/01/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 10:35
Expedição de ofício.
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19/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 16:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/01/2022 11:42
Expedição de intimação.
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18/01/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 20:30
Conclusos para decisão
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11/05/2021 20:23
Juntada de petição
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02/02/2021 02:20
Decorrido prazo de DAIANA SANTANA DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 11:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/12/2020 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2020 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2020 13:54
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2020 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2020 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2020 11:24
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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01/10/2020 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 14:30
Conclusos para decisão
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29/09/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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