TJBA - 8045416-65.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 03:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 05:08
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8045416-65.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Jose Pereira De Pinho Advogado: Vivian Regina Do Valle (OAB:BA44838) Advogado: Julio Cesar Ferreira De Moraes (OAB:BA10958) Inventariante: Marilene Ribeiro Paraiso De Pinho Advogado: Vivian Regina Do Valle (OAB:BA44838) Advogado: Julio Cesar Ferreira De Moraes (OAB:BA10958) Requerente: Valdec Pinho Chagas Advogado: Vivian Regina Do Valle (OAB:BA44838) Advogado: Julio Cesar Ferreira De Moraes (OAB:BA10958) Advogado: Luisa Brandao Pereira De Moraes (OAB:BA55103) Inventariado: Cleuza Pereira De Pinho Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.
PROCESSO:8045416-65.2022.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JOSE PEREIRA DE PINHO, MARILENE RIBEIRO PARAISO DE PINHO REQUERENTE: VALDEC PINHO CHAGAS Ao cartório, para redistribuição do presente feito para a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Salvador, conforme Instrução Normativa 07/2023-GSEC, publicada no DJE de 09-11-2023.
Tratando-se estes autos de processo principal, eventual(is) processo(s) dependente(s)/conexo(s) deverá(ão) ser conjuntamente redistribuído(s), independente de nova determinação.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Auxiliar -
20/11/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:07
Outras Decisões
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05/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
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05/02/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE PINHO em 02/02/2023 23:59.
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10/01/2023 20:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
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10/01/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 16:13
Juntada de informação
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25/06/2022 02:20
Decorrido prazo de VALDEC PINHO CHAGAS em 22/06/2022 23:59.
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25/06/2022 02:20
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO PARAISO DE PINHO em 22/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:20
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE PINHO em 22/06/2022 23:59.
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28/05/2022 18:04
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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28/05/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 16:03
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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